Compras públicas de TICs de alto valor, só com o sim da Economia

Nova instrução normativa estabelece que qualquer compra acima de R$ 28,6 milhões, só com aval do Ministério da Economia

O governo vai controlar mais as compras de serviços de TIC pelos órgãos federais, que consomem cerca de R$ 8 bilhões por ano. A Instrução Normativa nº1, publicada nesta sexta-feira, 5, só dispensa a obediência às regras nas compras equivalentes a R$ 8 mil. Toda contratação deve ser justificada e planejada no exercício anterior.

A norma amplia a responsabilidade dos gestores públicos no processo de contratação e privilegia o planejamento, com ênfase na análise comparativa das soluções e nas justificativas das escolhas. Abrangendo aproximadamente 3.400 compras anuais, passa a ser obrigatória a transparência dos estudos técnicos preliminares na internet, mesmo quando se tratar de contrato com empresas públicas.

Para o secretário de Governo Digital, Luis Felipe Monteiro, essa medida acelera a transformação digital do governo federal, promove a transparência e qualifica a tomada de decisões. A medida ainda torna explícito o comando de que o governo adote os serviços em nuvem para expandir a capacidade dos seus sistemas de informação. “Só no Poder Executivo Federal temos mais de 130 centros de dados espalhados pelo Brasil, em geral caros, complexos de manter e ineficientes”, reforça o secretário.

Com a edição da IN 02, os mais de 200 órgãos que compõem a administração federal deverão submeter os processos de compras acima de R$ 28,6 milhões à aprovação do Ministério da Economia, que avaliará em detalhes a solução pretendida e o seu alinhamento com as metas de governo digital.

O novo modelo simplifica o processo ao incorporar o Plano Anual de Contratações e eliminar documentos – como o Plano de Inserção, o Plano de Fiscalização e o Plano de Capacidade – que demandavam muito tempo dos gestores sem garantir, na prática, melhores resultados.

Devido ao volume financeiro e à alta complexidade das soluções, a contratação de tecnologia tornou-se muito burocrática e alvo de fraudes no país. “Esta medida mudará esta realidade. Era ruim para todos: para o governo, para as empresas e principalmente para o cidadão”, avalia Monteiro.

Além de simplificar os procedimentos, as instruções normativas  Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019 e Instrução Normativa nº 2, de 04 de abril de 2019 asseguram que a administração pública federal priorizará a melhoria dos serviços ao cidadão.(Com assessoria de imprensa)

 

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Da Redação

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