Governo abre consulta pública para alterar PPB de notebook e celular já sob as exigências da OMC
O Ministério da Economia abriu, nesta quarta-feira, 10, as consultas pública spara alteração do Processo Produtivo Básico (PPB) para notebooks e ultrabooks e de celulares, já adaptados às modificações previstas na Lei de Informática, adaptada às exigências da Organização Mundial do Comércio (OMC). O foco agora é para a produção nacional, nos termos da portaria 950/2006, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Para as etapas que tratam de projetos de desenvolvimento de notebook, o produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no país, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atender às Portarias específicas do MCTIC. Pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, sendo que a empresa deverá acumular um total de 39 pontos por ano calendário.
O investimento em P&D adicional ao exigido pela legislação deverá ser calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização, com fruição do benefício fiscal, do produto, deduzidos os tributos incidentes nesta operação.
Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. A proposta ainda prevê ajustes nas exigências feitas até 2018.
Celulares
No caso dos terminais de telefonia móvel, o foco são os aparelhos industrializados no país. Para as etapas que tratam de projetos de desenvolvimento, o produto que atenda às especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e cujas especificações, projetos e desenvolvimentos tenham sido realizados no País, por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil e atender às Portarias específicas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Pontos totais serão atribuídos a cada etapa de produção realizada, sendo que a empresa deverá acumular no mínimo 35 pontos por ano calendário. O investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D) adicional ao exigido pela legislação, deverá ser aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI).
As contribuições poderão ser feitas no prazo de 15 dias, a contar desta quarta-feira. Veja aqui a íntegra das propostas de alteração do PPB de notebooks e de celulares.