Google deverá informar à TIM porta lógica usada por fraudador

Tribunal entendeu que Google coletava informações capazes de identificar cliente que oferecia assinatura irregular do TIM Beta

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Google forneça à TIM os dados da porta lógica associada aos criadores de um site pelo qual eram feitas ofertas fraudulentas de acesso ao plano TIM Beta. A decisão ainda não é final. O processo agora praticamente recomeça, com as empresas recebendo mais prazo para provar seus pontos de vista para o STJ.

A TIM entrou com a ação contra o Google em 2015 pedindo acesso a dados de cadastro e registros eletrônicos que identificassem o responsável por um site hospedado nos servidores da gigante digital. O plano TIM Beta só podia ser assinado por clientes da TIM que participassem de um jogo no site da operadora. No entanto, uma página hospedada pelo Google oferecia a adesão ao serviço independentemente de participação no jogo. Na decisão de agora, o Google também fica obrigado a retirar o site do ar, caso ainda não tenha feito isso.

Na decisão, os juízes do STJ consideraram que os provedores de aplicação, como Google, possuem informações sobre as portas lógicas na medida em que registram esses dados quando os usuários navegam por suas páginas e plataformas.

Em primeiro grau, o juiz determinou que o provedor deveria remover a página e fornecer os dados que possuía sobre os responsáveis pelo conteúdo. A sentença, porém, não incluiu a obrigatoriedade de fornecimento da porta lógica utilizada. A sentença foi confirmada depois pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e agora é modificada pelo STJ.

Ao longo do processo, os juízes reafirmaram a importância do Marco Civil da Internet para resolver a questão. Em um recurso especial da operadora, o ministro e relator do processo, Marco Aurélio Bellizze, lembrou que a lei estabeleceu a necessidade de proteção a registros, dados pessoais e comunicações privadas, como forma de restringir sua guarda por provedores de conexão e de acesso a aplicações. Mas que a legislação também garante o acesso aos dados necessários à identificação de autores de crimes ou causadores de danos civis, obrigando os provedores, por via judicial, a disponibilizar as informações armazenadas.

IPv4 x IPv6

A disputa coloca em questão a transição do protocolo IPv4 para o IPv6. O IPv4, esgotado no Brasil, reúne os acessos de internet em blocos de endereços IP, o que dificulta a identificação individualizada dos usuários, diferentemente do IPv6. Uma forma de se aproximar da identificação de um acesso individual seria obter detalhes como o número da porta lógica de origem usada para alimentar a página que trazia as ofertas irregulares.

Bellizze destacou que com o dado da porta lógica é possível individualizar a conexão e a navegação, mesmo que mais de um dispositivo se encontre conectado à internet com número IP idêntico.

Segundo o ministro, com base no Marco Civil da Internet, é necessário que se entenda incluída no endereço IP a porta lógica de origem para casos em que o acesso se dá por IPv4, em razão da indissociabilidade entre as duas tecnologias para o acesso individualizado à internet e às aplicações. “Do contrário, a adoção da tecnologia paliativa resultaria no esvaziamento da lei, tornando inviável a identificação e responsabilização desses sujeitos”, afirmou.

Apesar da fixação da tese, em respeito ao princípio do contraditório, a Terceira Turma determinou o retorno dos autos à origem, para que seja dada às partes a oportunidade de apresentar provas sobre a alegada impossibilidade técnica do cumprimento da obrigação e eventual conversão da obrigação em indenização. (Com assessoria de imprensa)

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Da Redação

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