Fust: Chega ao Plenário PL que proíbe contingência de verba já aprovada pelo Conselho
A Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira, 6, o projeto de lei que proíbe o contingenciamento de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) com aplicação aprovada pelo Conselho Gestor (PL 77/2022). A matéria agora segue ao Plenário.
A proposta é de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD/PB), que já passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatório do presidente da CCDD, Eduardo Gomes (PL-TO).
Na justificativa ao projeto, a autora detalha que os avanços na intenção de execução do Fust – que passa pela lei que proíbe o uso em atividades que não sejam compatíveis aos fins para o qual ele foi criado – “não podem ser ameaçados por eventuais contingenciamentos dos recursos destinados aos programas e projetos aprovados pelo Conselho Gestor”.
O contingenciamento do Fust também está sendo discutido no âmbito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, em texto que proíbe o contingenciamento “das ações do Fust”..
O texto do PL que chega ao Plenário altera duas normas. Uma delas é a Lei Complementar n 101 de 4 de maio de 2000, que dá as regras sobre o que o governo pode fazer quando há descumprimento das metas fiscais, para prever que “não serão objeto de limitação as receitas destinadas à execução de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor do Fust”.
A outra alteração se dá na Lei do Fust, adicionando os seguintes pontos:
- proibição de limitação de empenho aos créditos orçamentários programados após aprovação do Conselho Gestor;
- será vedada a imposição “de quaisquer limites” à execução de programas aprovados pelo Conselho Gestor, exceto quando houver frustração na arrecadação das receitas correspondentes; e
- será proibida a alocação orçamentária dos valores destinados ao financiamento de programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações aprovados pelo Conselho Gestor em reservas de contingência de natureza primária ou financeira.
O PL prevê vigência na data de publicação. Após a análise do Senado, a proposta deve passar pela Câmara.