Fusão com Oi não impede Claro, TIM ou Vivo de comprar espectro de 5G

A Anatel só estabelece limites à concentração de espectro que cada operadora de celular pode possuir para as faixas de até 3 GHz. A consulta pública do edital de 5G não propõe qualquer restrição à frequência de 3,5 GHz, por enquanto. Mas se a venda da Oi se confirmar para uma das três, isso poderá ser revisto.

A venda da Oi móvel para qualquer uma das três maiores operadoras de celular do país – Vivo, Claro e TIM – trará muitos impactos para o cenário de competição brasileiro e mesmo para a atual conformação de ocupação das frequências de celular. Mas não irá impedir a participação dessas empresas na disputa pela faixa de 3,5 GHz, o filé do certame, se o edital se mantiver como foi lançado à consulta pública.

Isso porque o regulamento de uso de espectro de frequência ( de n° 703/2018), só estabeleceu limites máximos que cada operadora pode comprar até a faixa de 3GHz. Acima dessa faixa – onde está a nova faixa de 5G a ser leiloada- não há qualquer limite regulamentar para a concentração de espectro por uma empresa.

Isso significa que, mesmo que Vivo e TIM conjuntamente comprem a Oi Móvel, ou a Claro sozinha também resolva disputar esse ativo, elas não seriam impedidas de adquirir a faixa da 5G.

Isso é o que diz o regulamento. Mas  a regulação brasileira sempre deixa uma arma para o regulador. E, nesse caso, se a Anatel considerar conveniente estabelecer um controle sobre essa nova empresa que vai surgir a partir da venda da Oi, ela poderá estabelecer o cap de spectrum no próprio edital.

Os limites atuais

Conforme essa regra, as operadoras de celular  podem possuir 40% do total das faixas abaixo de 1 GHz disponíveis para o serviço. São 35% automáticos e 5% dependem de condicionantes da Anatel.

Para as faixas entre 1 GHz a 3 GHz, o limite é de 40% do espectro destinado ao SMP (serviço Móvel Pessoal), mas o limite automático é menor, de 30%.

Acima dessa banda, não há mais qualquer limites regulamentares.

As faixas de 1GHz que hoje disponíveis para o celular são as de 450 MHz, 800 MHz e 900 MHz. No total, estão disponíveis nessas três faixas 222 MHz, o que significa que cada empresa pode ter 88 MHz delas (40%).

Para as faixas  mais altas, acima de 1GHz, estão vendidas para o celular no Brasil as de 1,8 GHz, 1,9 GHz, 2,1 GHz, 2,5 GHz e 2,6 GHz, num total de 475 MHz, o que perfaz um total de 190 MHz que cada operadora pode possuir.

E é nessas faixas já vendidas que haverá muita confusão e devolução de espectro a ser determinado pela Anatel e que também poderá influir na participação dessas empresas na compra das outras frequências que estarão à venda no leilão, como as de 700 MHz e a de 2,3 GHz, a depender da configuração alienação da Oi Móvel.

Isso porque, para cada uma dessas frequências há um limite de espectro estabelecido no edital que as vendeu. E a participação dessas operadoras ao longo dos leilões foi diferente, até porque a formatação dessas licitações mudou ao longo dos tempos. E aí é preciso muita planilha para entender os limites reais de cada empresa, por região do país. O que vai ser importante para a análise da venda da frequência de 700 MHz, também muito cobiçada.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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