Freire, da Anatel, consultará TCU antes de decidir sobre a migração da concessão da Oi

Alexandre Freire disse que precisa esclarecer com o TCU quais são, de fato, os processos de multas que foram aceitos pelo tribunal no termo de consensualidade fechado. Sem isso, não consegue deliberar.

Alexandre Freire, Anatel

O conselheiro da Anatel, Alexandre Freire, disse hoje, 10, que só poderá analisar o processo de migração da concessão da Oi para o regime privado depois que a empresa apresentar os documentos e certidões exigidas por lei e o TCU (Tribunal de Contas da União) confirmar quais são, de fato, os processos de multas que foram incluídos no termo de consensualidade negociado. Essa negociação conduzida pelo tribunal foi a que permitiu o fechamento do acordo para o encerramento da concessão do serviço de telefonia fixa (STFC) da Oi.

Para o conselheiro, atualmente há um impasse sobre quais são os processos de multas aplicadas sobre a operadora e que teriam sido incluídos no termo de consensualidade fechado pelo Tribunal.

¨Existem processos que a Oi acredita que devem ser incluídos mas  que o gabinete e a Procuradoria Federal entendem que não precisam ser incluídos, pois não guardam relação direta com o tema STFC. Esse impasse impede que eu submeta a matéria ao Conselho. Não tenho como submeter a matéria de forma incompleta, sem documentação, sem saber quais os processos que foram acordados pelos negociadores da agência, do MCom, da própria AGU e do TCU¨ , afirmou Freire.

Ele assinalou que, por ele, submeteria hoje mesmo o acordo para a deliberação do Conselho Diretor da Anatel (a reunião extraordinária cancelada iria acontecer ontem, dia 09 de outubro) mas sem os documentos que estão faltando, não tem condição de submeter a matéria a seus pares.

¨Quero deixar claro que a agência está comprometida para encerrar esse caso, mas temos que encerrá-lo observando a conformidade regulatória. Não tenho como decidir sobre temas e processos que o Tribunal não chancelou. O termo de consensualidade tem como principal player o TCU¨, enfatizou o conselheiro.

Prazo

Freire disse que não pode se comprometer com prazos para a deliberação final sobre a Oi enquanto essa questão não for elucidada e as demais certidões de regularidade fiscal e as garantias para o cumprimento das futuras obrigações sejam entregues. Normalmente, a Anatel concede 10 dias para as empresas regularizarem a documentação, mas é possível que Freire estique esse prazo, tendo em vista que serão muitos os agentes a serem consultados.

” Não vou trabalhar com a ideia de prazo. O prazo só passará a contar  quando os documentos ou informações inconclusas, que são condição de validade do acordo, estiverem em meu gabinete¨, disse.

CDR

O conselheiro disse ainda que recebeu os pleitos do CDR (que reúne diferentes entidades da sociedade civil) e da TIM, e a resposta a esses pleitos estará em sua análise. No caso do pedido das entidades, para que todos os documentos do processo de migração da Oi sejam abertos, ele frisou que o sigilo foi estabelecido pelo TCU, e por isso a Anatel terá que segui-lo. No caso da TIM, que solicitou a sua participação como terceiro interessado, o pleito também não deverá ser atendido.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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