Fórum do Consumidor recomenda que usuários mantenham contas em dia
O Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor não busca anistiar ou isentar os usuários de serviços de telecomunicações do pagamento dos serviços prestados pelas operadoras e recomenda que a manutenção das contas em dia, se for possível, para evitar o aumento do débito. Com a ação movida na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul que obteve liminar suspendendo corte no fornecimento aos inadimplentes, a organização pretende apenas manter essa medida durante o período da pandemia no país.
“Não queremos anistia das dívidas dos inadimplentes”, afirmou ao Tele.Síntese o presidente do Fórum, Cláudio Ferreira, cuja entidade é sediada em Porto Alegre (RS), representando 20 organizações de vários pontos do país . “Recomendamos que, se for possível, o consumidor mantenha o pagamento em dia porque, depois da pandemia, ele terá que arcar com o pagamento de juros e multas”, complementou.
Na ação, a entidade afirma pretender “tutelar o consumidor inadimplente” afetado pela recomendação de confinamento domiciliar e que provocou redução imprevista na sua renda ou comprometimento com outros gastos imprevistos. Daí porque requereu e obteve a liminar na segunda-feira, 31, da juíza Debora Kellenbank liminar contra as quatro maiores operadoras do país – Claro, Vivo, Tim e Oi.
A Oi já recorreu da decisão no próprio Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Outros recursos devem ser apresentados pelas empresas, além do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).
Restabelecimento dos serviços
De acordo com a decisão, as empresas ficam obrigadas a não interromper, aos consumidores pessoas físicas, o fornecimento do serviço de telefonia móvel e internet na modalidade pós pago, inclusive por inadimplência. Também é determinado que restabeleçam o serviço daqueles consumidores que tiveram interrompido os referidos serviços, também por inadimplência, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19. Em caso de descumprimento, a pena é multa diária de R$ 10 mil.
União
Ferreira explicou que a juíza acatou embargo de declaração apresentado pela entidade para justificar a competência da Justiça estadual para atuar na ação por envolver temas ligados aos direitos do consumidor.
O SindiTelebrasil entende, entretanto, que o setor de telecomunicações é competência exclusiva da União. “Não citamos no processo a Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações]”, afirmou o presidente do Fórum para sustentar que inexiste conflito de competência nesse processo.