Quadros avisa: Justiça federal já disse que a estadual não pode decidir multas da Oi

Com essa decisão da esfera judicial, o presidente da Anatel tem dúvidas se a reunião de conciliação para as multas da Oi, marcada para o dia 16, poderá ser realizada. Mas já avisa que se ela ocorrer, não haverá acordo.

shutterstock_Jerry Sliwowski_Justica_Regulacao_Anatel_Desempenho_BalancoO presidente da Anatel, Juarez Quadros, afirmou hoje, 8,  em entrevista aos jornalistas em São Paulo, que houve novo desdobramento sobre o embate entre a Oi e a Anatel quanto às multas aplicadas pela agência, se elas devem permanecer no processo de recuperação judicial ou não.

Segundo Quadros, a justiça Federal já notificou a justiça estadual que a competência para a discussão sobre essa questão é sua. “A justiça federal já se manifestou que a o fórum estadual não é competente para essa demanda”, disse  o presidente.

Ele não quis avançar na avaliação sobre se essa decisão judicial enterra a reunião de conciliação que estava marcada para o dia 16 de novembro pelo juiz Fernando Viana, da 7 Vara Empresarial, entre o governo e a Oi, para a discussão dessas multas, mas reiterou a posição do Executivo, de que  ” Não há qualquer hipótese de a Anatel negociar as multas”, afirmou.

A Oi, que pretende argumentar que tem todas as condições de também investir em metas de banda larga, seguindo o regulamento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), teria até um novo argumento para justificar sua posição. Na semana passada, a Anatel aprovou o TAC do grupo Telefônica, de troca de multa por investimentos.

Mas Quadros disse que as situações são completamente diferentes- ” A Telefônica tem créditos, diferentemente da Oi”, vaticinou.

Quadros participou do Seminário TelComp 2016

 

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2279