Federação de Municípios se manifesta ao STF pelo compartilhamento de torres
A Federação Goiana de Municípios ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 13, um pedido de manifestação (como amicus curiae) para defender o compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações quando se tratar de distâncias inferiores a 500 metros entre si. O pedido de participação da entidade no processo será analisado pelo relator, ministro Flávio Dino.
O caso é julgado no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, na qual a autora, Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), já conseguiu uma liminar para restabelecer o regime de compartilhamento por meio da suspensão de um trecho da Lei nº 14.173/2021, que flexibilizava a regra, em decisão individual de Dino emitida em setembro. No entanto, a medida cautelar está pendente de uma análise coletiva, que aguarda o retorno de um pedido de vistas apresentado pelo presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, em sessão virtual do Plenário realizada em outubro.
Ao pedir ingresso no processo, a entidade goiana apoia os argumentos da Abrintel, que apontou o trecho da lei em questão como fruto de uma emenda “jabuti”, o que é proibido pelo STF. Há ainda a alegação de que sem tal restrição haveria a duplicação desnecessária de infraestrutura.
A federação também afirma que “a ausência de obrigatoriedade de compartilhamento de torres coopera para o aumento dos custos e dos preços dos serviços de telecomunicações, o que resulta em declínio no acesso a esses serviços pelo cidadão comum e, consequentemente, influencia na manutenção do gap digital do Brasil, o que é ainda mais evidente a nível municipal”.
Avanço do 5G
A Conexis Brasil Digital, que representa as maiores operadoras de telefonia do país, também já pediu o ingresso como amicus curiae no processo, ainda sem decisão pelo relator. A associação de teles entende que a liminar “prejudica a ampliação da infraestrutura de telecomunicações e a conectividade” e deveria ser revista “a fim de evitar um retrocesso colossal na expansão da tecnologia 5G no Brasil”, que se valeu da alteração na lei agora contestada.
A Abrintel, inclusive, já formalizou um pedido para que a Conexis seja rejeitada no processo, também sem avaliação por parte do ministro Flávio Dino.
Nesta semana, a Conexis reforçou a solicitação de ingresso no processo, desta vez, chamando atenção para informações apresentadas por outros representantes do Estado, que já se posicionaram contra os argumentos da liminar, entre eles, a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério das Comunicações (MCom).
Após o pedido de vistas, ainda em outubro, a Conjur-MCom informou ao Supremo que “não houve a abolição da obrigação legal de compartilhamento de infraestrutura” com a lei em questão, pois a Lei Geral das Antenas “assegura a garantia de compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, de forma onerosa para quaisquer terceiros interessados”.
A visão da Advocacia-Geral da União, inclusive, é de que a regra da Lei Geral de Antenas é mais adequada ao contexto atual que a restrição imposta pela norma que a Abrintel quer resgatar.
A nota técnica encaminhada pela consultoria jurídica do ministério ao STF também afirma que “não haveria certeza científica a respeito da proteção da exposição humana a campos eletromagnéticos que justificasse a distância mínima de afastamento de 500 metros para efeitos de compartilhamento obrigatório”.
A retomada na análise não tem data definida.