Fazenda apresenta MP de regulamentação das apostas esportivas online
Em arranjo interministerial, o governo federal prepara uma Medida Provisória (MP) que dará os parâmetros para a regulamentação das apostas esportivas online. Os detalhes da proposta foram apresentadas nesta quarta-feira, 12, em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, pelo assessor especial da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, José Francisco Manssur.
De acordo com o assessor, o governo trabalha no texto desde janeiro e está “na fase final de conclusão”. A MP está sendo construída principalmente pela Fazenda, mas em articulação também com os Ministérios do Esporte, da Justiça, do Planejamento, da Gestão, do, Desenvolvimento Social, do Turismo e da Saúde, além de consulta ao Comitê Olímpico Brasileiro.
A medida provisória trará a base de cálculo de tributação. Já os aspectos complementares, como forma de tributação, recolhimento, obrigações acessórias e incentivo ao jogo responsável serão editadas posteriormente, em portaria.
Veja os principais pontos da MP respondidos por Manssur, em tópicos.
As regras valerão para quais tipos de apostas?
Manssur afirma que a atribuição do Executivo “é regulamentar as apostas e resultados esportivos, prognósticos esportivos”.
“[Por exemplo], é partida: time A contra time B, o sujeito aposta se vai ser 2 a 0 para o time A”, disse o assessor, valendo para futebol, basquete, vôlei, todos os esportes reconhecidos pelo Sistema Nacional de Desporto.
“Não é nossa atribuição e não constará, não fará parte da MP tratar da regulamentação de cassino, jogos de azar, 21, tudo mais que diga respeito a jogos que não são de prognósticos esportivos Quem continuar realizando apostos dentro dos aplicativos, dentro dos sites, de outros jogos que não são permitidos no Brasil, vai estar praticando uma atividade ilegal”, alertou o representante do governo na audiência pública.
O que o operador precisará ter para ser regulamentado?
O governo não detalhou todos os critérios exigidos, mas um dos pontos já confirmados é que a empresa seja constituída no Brasil.
Qual será a base de cálculo da tributação?
Segundo Manssur, o governo brasileiro está se inspirando na norma em vigor no Reino Unido.
“Nós olhamos os exemplos mundiais e verificamos qual é o local que tem a maior incidência de empresas dentro do sistema [regulamentado]: é o Reino Unido. E ele cobra o que a gente chama de 15% do GGR, que é aquilo que sobra como lucro pra empresa depois do pagamento dos prêmios, grosseiramente falando.
Vai alterar IR, PIS/Cofins?
Não. De acordo com o assessor especial do governo, o IR e PIS/Cofins vai ser cobrado como é cobrado de qualquer pessoa jurídica. Mas haverá cobrança para a Contribuição da Seguridade Social, em uma alíquota de 10%.
Como será a cobrança ao apostador?
De acordo com Manssur, não haverá alterações no que está previsto atualmente na Lei 13.756/ 2018, que trata das loterias. No caso, 30% com a faixa de isenção aplicada ao Imposto de Renda, por evento.
“Nós temos um estudo de que a faixa de isenção abrangeria mais de 75% dos prêmios”, complementou o assessor.
Lei prevê regulamentação
A regulamentação das apostas esportivas, chamadas de loterias de prognósticos esportivos, está prevista na Lei 13.756/ 2018. A legislação deu prazo de dois anos para que o Executivo elaborasse norma sobre o tema, o que não ocorreu desde então.
“Em uma partida de futebol hoje em qualquer lugar do Brasil, a cada 10 placas de publicidade nós enxergamos sete ou oito de empresas de apostas “, contextualizou o assessor da Fazenda durante a audiência na Câmara dos Deputados.
Manssur enfatiza que ao mesmo tempo em que não houve uma regulamentação, a busca por apostas aumentou, principalmente durante a pandemia e a Copa do Brasil, mas de forma inadequada.
“Essas apostas movimentam alguns bilhões de reais no Brasil […] Mas todas as externalidades negativas estão presentes: a manipulação de resultado, a lavagem de dinheiro e a ludopatia, que é o vício do apostador. E o governo, a sociedade, não arrecada um real”, afirmou o representante do governo.
Debate
Parte dos parlamentares acreditam que o tema deveria ser debatido via lei complementar e que seria inconstitucional editar uma MP tratando de tributação da forma como está sendo pensada. De toda forma, a norma precisará passar pelo crivo do Congresso Nacional. Apesar da indicação de que a proposta está em fase final de elaboração, o governo não deu previsão de data para o envio do texto ao Legislativo.
A audiência pública ouviu entidades. Wesley Cardia, CEO da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), defendeu a regulamentação das apostas lembrando que a lei destina parte dos recursos arrecadados ao Fundo Nacional de Segurança Pública (2,5%) e ao Ensino Fundamental público (0,82%).
“Nós achamos que tem que regular antes de proibir, que é o que estamos fazendo aqui”, afirmou Cardia.
Já Ademar Mascarenhas, da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot), afirmou que os apostadores ficarão “extremamente irritados” caso a taxação ocorra sobre a aposta ao invés do lucro. “Se taxarem o apostador por aposta ganha vai ser um tiro no pé […] os apostadores estão prontos para ir ao mercado de offshore, e não tem como fiscalizar isso”.