Entra em vigor lei que libera telemedicina durante a pandemia
“Entende-se por telemedicina, entre outros, o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”, aponta a norma, que foi assinada também pelo ministro da Saúde, Henrique Mandetta.
Segundo a lei, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina. As consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado, não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Vetos a regulamentação e receitas virtuais
Dois vetos foram feitos pelo presidente da República ao projeto. O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. Bolsonaro alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.
O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais, desde que possuíssem assinatura com certificação digital para assinatura eletrônica ou apenas digitalizada. O presidente afirmou que a medida geraria risco sanitário à população por equiparar uma assinatura que utiliza criptografia e possui validade jurídica a outra de fácil adulteração.
Bolsonaro justificou ainda, no texto do veto, que a manutenção do dispositivo “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. A sessão ainda será marcada. (Com informações da Câmara dos Deputados)