Ensaios sobre limite de exposição humana de novas tecnologias em consulta

Proposta inclui ensaios para equipamentos do 5G e pode receber contribuições até o dia 5 de novembro

A proposta de atualização dos Procedimentos de Ensaios da Taxa de Absorção específica (SAR) de Produtos para Telecomunicações entra em consulta pública nesta terça-feira, 6. Segundo a Anatel, trata-se da demanda de revisão do Anexo I ao Ato nº 955, que dispõe sobre os Procedimentos de Ensaios da Taxa de Absorção Específica (SAR), em razão do desenvolvimento de novas tecnologias de transmissão para produto portáteis e os respectivos impactos na avaliação da conformidade do limite de exposição humana a CEMRF, utilizando a técnica de Time-Period Averaging Specific Absorption Rate (TAS), de modo a contemplar os procedimentos de ensaios para a avaliação da conformidade de produtos que fazem o emprego desta tecnologia.

A proposta inclui ensaios para 5G (New Radio) e prevê as seguintes opções de cenários para a ação regulatória:

Cenário 1: Não estabelecimento de procedimentos de ensaios de TAS para produtos de telecomunicações.

Cenário 2: Estabelecimento de procedimentos de ensaios de TAS para telecomunicações.

De acordo com a análise do impacto regulatório, no Cenário 1, o não estabelecimento dos procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de equipamentos de TAS implica na produção de impactos negativos sobre o setor regulado, dentro do qual citam-se: a indústria de produtos de telecomunicações, OCDs, laboratórios, prestadoras de serviços de telecomunicações e o mercado varejista de forma geral, tendo o potencial de penetração dos produtos no mercado consumidor das aplicações podem utilizar da tecnologia, parte do objeto de que trata a minuta em consulta.

Já no Cenário 2, o estabelecimento de procedimentos de ensaios para avaliação da conformidade de produtos que utilizam-se da tecnologia TAS assegura que os equipamentos sejam avaliados previamente à sua disponibilização ao mercado. A avaliação da conformidade é baseada em normas internacionalmente reconhecidas e adotadas em processos de certificação de administrações estrangeiras e de entidades privadas e garantem padrões mínimos de qualidade, segurança e interoperabilidade.

Espera-se, também, que nesta hipótese a introdução de novas tecnologias possa permitir a expansão da cadeia de geração de valor econômico no país e que possa proporcionar ao público em geral a oferta de produtos com maior variedade de acesso à redes de informações, que possam garantir maior nível de segurança contra acidentes, proporcionar à indústria maior produtividade, entre outros. E isso permite que a Anatel possa cumprir sua missão institucional com vistas à garantia do atendimento do interesse público e do desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, conforme estabelecido pelo inciso XII, do artigo 19, da LGT.

O prazo de contribuição à consulta pública nº 69 é de 30 dias, até o dia 5 de novembro.

 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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