Empresas e governo opinam sobre Sandbox Regulatório para testar novos serviços financeiros

A aprovação à proposta de regulamentação do Sandbox Regulatório: as diretrizes para funcionamento do Ambiente Controlado para Testes de Inovações Financeiras e de Pagamento e as regras para fornecimento dos produtos e serviços ficou clara na maioria das mais de 30 contribuições à consulta pública, realizada pelo Banco Central até sexta-feira, 31, da semana passada. O objetivo é criar espaços experimentais, que permitem a empresas inovadoras operar temporariamente, dentro de certas regras que limitam aspectos como o número de usuários ou o período no qual o produto pode ser oferecido. Mas foram apresentadas sugestões de melhorias
Se adotado, o Sandbox Regulatório permitirá que instituições que façam parte ou não do universo regulado pelo Banco Central possam testar projetos inovadores (novos produtos, serviços ou modelos de negócio) com clientes reais, sujeitos portanto a requisitos estabelecidos na regulamentação específica. Na opinião de contribuintes, seria uma forma de abrir o mercado financeiro brasileiro.

A proposta estabelece as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto do Sandbox Regulatório e dispõe sobre as regras específicas do primeiro ciclo, tais como período de duração e limitação do número de participantes, documentação necessária, critérios de classificação das entidades interessadas e cronograma da fase de inscrição e do processo de seleção e de autorização.

Para participar do Sandbox Regulatório as empresas precisarão de autorização do BC. Para isso, além de atenderem aos critérios de elegibilidade, as instituições deverão apresentar proposta de fornecimento de produtos ou serviços enquadrados no conceito de projeto inovador e que esteja inserida no âmbito de competência do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.

Prazos

Para o primeiro ciclo do Sandbox Regulatório o Banco Central selecionará 20 empresas, que terão prazo de um ano, prorrogável por mais um ano, para desenvolver o produto. Para o SPC, o primeiro ciclo deverá começar em agosto, possa acontecer já em julho, tendo as empresas selecionadas prazo de um ano para desenvolverem seus negócios. Para isso, é preciso que seja reduzido o período de inscrições de 1º até 15 de abril e não até o final do mês.

O Grupo de Pesquisa de Direito Econômico e Concorrencial do Instituto Brasiliense de Direito Público propôs que se tenha em mente que as empresas participantes do teste não estão sujeitas à supervisão e regulação habitual do Banco Central do Brasil, de modo que deverá ficar muito claro se estas empresas poderão ser submetidas a processo administrativo interno ao Banco ou se deverão ser punidas apenas no âmbito judicial.

A Xerpa, uma startup brasileira com o propósito de melhorar o bem-estar financeiro dos trabalhadores brasileiros através de produtos de tecnologia baseados na “conexão salarial”, sugere possibilitar que, no ambiente do sandbox regulatório, um participante possa oferecer produtos de crédito cujas tarifas sejam fixas para um período mensal e não variem conforme: o número de operações de crédito solicitadas pelo consumidor e que o número de dias em que estas operações estão em aberto durante o período (“Assinaturas”). “Portanto, sugerimos a adição de uma ressalva possibilitando que, exclusivamente no caso de Assinaturas, o Custo Efetivo Total (CET) agregado das operações de crédito feitas durante o mês possa ser calculado e informado ao consumidor retroativamente no final daquele mês”, afirma.

A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão defende que sejam escolhidos para o Sandbox Regulatório de serviços financeiros, projetos que tratem do desenvolvimento de produto ou serviço que ainda não sejam oferecidos. Além disso, requerem que todos aqueles que tenham tido acesso às informações submetidas ao Banco Central do Brasil pelas entidades interessadas em participar do Sandbox Regulatório devem guardar sigilo sobre as informações enviadas pelos participantes.

IoT

A Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (Seae), do Ministério da Economia, recomenda que o Banco Central deveria considerar o sandbox já proposto em consulta pública da CVM, visando afastar sobreposições normativas e operacionais, bem com delimitar e esclarecer diversos aspectos do Ato Normativo proposto. “O Ato Normativo apresentado na Consulta Pública traz amplitude e subjetividade em vários aspectos, como: tipos de participantes; tipos de modelos inovadores; abertura de informações financeiras aos participantes do sandbox; tipos de gerenciamento de risco que os participantes devem apresentar; capacidade do BC para negar a participação no sandbox; e prioridades estratégicas do Banco Central. Cada ponto desses pode apresentar dificuldades para o provimento de serviços inovadores que aumentem a concorrência no mercado financeiro”, afirma.

O representante da empresa Cointelegraph sugere que o Banco Central inclua no Edital, como um dos pontos centrais para o sandbox, soluções de pagamentos para micro e nano pagamentos voltados para IoT. “O Edital será lançado em 2020, quando será também licitado o 5G no Brasil que, devido à baixa latência, deve permitir o ‘começo’ de aplicação com IoT. Tanto que o BNDES já aprovou um projeto que será executado na cidade de Campinas com foco totalmente em IoT”, sustenta.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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