Empresas de varejo e Mercado Livre divergem sobre responsabilidade de plataformas

Ao STF, representante do Mercado Livre defende não responsabilização do e-commerce por anúncios de terceiros. Gigantes do mercado formal cobram ação devido à pirataria.
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STF ouve Mercado Livre e associação de varejistas sobre Marco Civil da Internet | Foto: Freepik

O segundo dia de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de plataformas digitais pelo conteúdo dos usuários, na tarde desta quinta-feira, 28, expôs divergências entre empresas que atuam no e-commerce. Representantes de grandes varejistas e do Mercado Livre apresentaram diferentes visões sobre alterar ou não a interpretação do Marco Civil da Internet (MCI). 

O STF discute a constitucionalidade do Artigo 19 do MCI. O dispositivo diz que o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tornar indisponível o conteúdo infringente. A lei atribui a regra à proteção da liberdade de expressão, contudo, esse mesmo trecho da lei vem sendo indicado por marketplaces em disputas judiciais sobre a remoção de anúncios. 

Diante da expectativa de que o Supremo passe a admitir a responsabilidade de redes sociais mesmo sem uma ordem judicial, o Mercado Livre defende a diferenciação entre os marketplaces e as outras plataformas digitais (já que ambas podem ser consideradas “provedores de aplicação de internet”), no sentido de manter a determinação da Justiça para retirar itens dos sites de e-commerce. Se o STF acatar tal entendimento, poderia munir de argumentos a empresa em determinações contra órgãos reguladores, – como, por exemplo, no caso da cautelar da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para retirada de anúncios de celulares não homologados. 

Para defender a diferenciação, o advogado do Mercado Livre, João Marcos Paes Leme Gebara, reforçou aos ministros, nesta tarde, que “o Mercado Livre não integra o mercado de ideias, que deu origem à discussão que envolve discurso de ódio e violação à honra”, que está em julgamento no STF.

Outro lado

O Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV Varejo) – que tem entre seus associados redes como Magalu, Dafiti, Americanas, Tok&Stok, Leroy Merlin, entre outras lojas de departamento e redes de supermercado e cosméticos brasileiras –, foi ao STF defender que o Marco Civil da Internet admita, sim, que as plataformas de e-commerce sejam responsabilizadas, “isto é: que não mantenha a sistemática atual do artigo 19 para esse tipo de plataforma”, como detalhou o advogado, Pedro Frankovsky Barroso.

“Se, na prática, esse dispositivo serve como um escudo para fraudes, ameaças à democracia e discursos extremistas, não se pode permitir que esse mesmo dispositivo sirva de escudo para a prática de comércio de produto que colocam em risco a economia brasileira, a indústria e, principalmente, a saúde da população”, afirmou o advogado. 

Entre os produtos irregulares, Frankovsky citou a “importação de produtos falsificados”, sinalizando a mira aos sites estrangeiros que vendem para o Brasil. A defesa do IDV ressaltou ainda estudo encomendado pela associação à consultoria McKinsey que estimou evasão de R$ 460 bilhões a R$ 600 bilhões em 2020 em impostos não recolhidos devido à entrada de produtos irregulares no Brasil. 

Julgamento

A responsabilidade das plataformas no âmbito do Marco Civil da Internet está sendo discutida em dois recursos no STF: o Tema 533 , com relatoria de Luiz Fux, e o Tema 987, que está com Dias Toffoli.

A sessão foi suspensa nesta tarde, quando Toffoli ainda introduzia seu voto, sem declarar a decisão de mérito. Há previsão de continuação na próxima quarta-feira, 4.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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