Empresários do RS terão R$ 15 bilhões em crédito do BNDES

Iniciativa lançada nesta quarta-feira, 29 de maio, por meio de medida provisória, concederá crédito a juros baixos com recursos do Fundo Social do pré-sal e outras fontes

Empresários do RS terão R$ 15 bilhões em crédito do BNDES

Uma nova linha de crédito com orçamento de R$ 15 bilhões foi aberta no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para empresários de todos os portes e setores da economia com sede ou filial em cidades em estado de calamidade por causa das enchentes no Rio Grande do Sul (RS).

Lançada nesta quarta-feira, 29 de maio, por meio de medida provisória editada pelo governo federal, a iniciativa contará com recursos do Fundo Social criado pela Lei nº 12.351/2010, formado por recursos de royalties do pré-sal.

Instituições financeiras habilitadas a operar com o BNDES vão repassar os recursos aos clientes finais. Ao todo, são mais de 70 instituições financeiras, entre cooperados, bancos comerciais e regionais, entre outros.

Três modalidades de crédito do BNDES para o RS

A linha de financiamento aberta aos empreendedores afetados pelas fortes chuvas no Rio Grande de Sul terá três modalidades.

Uma delas é destinada ao financiamento para aquisição de máquinas, equipamentos e serviços. O prazo das operações será de até 5 anos, com carência de até 1 ano, e taxa de juros de 1% ao ano mais o spread de risco cobrado pela instituição financeira repassadora (valor que será negociado diretamente entre este agente e o empreendedor).

Outra modalidade é voltada para o financiamento de projetos de investimentos. Da mesma forma, a taxa será de 1% ao ano mais o spread da instituição financeira repassadora, com prazo de até 5 anos e carência de até 1 ano.

A terceira opção será o capital de giro emergencial, com taxa de 4% ao ano para micro, pequenas e médias empresas e 6% para grandes empresas, somado ao spread da instituição financeira. O prazo é o mesmo das demais modalidades, de até 5 anos e carência de até 1.

Além dos recursos do Fundo Social, a medida provisória prevê outras fontes de recursos, como aqueles de doações realizadas por entidades nacionais e internacionais, públicas ou privadas, e empréstimos de instituições financeiras nacionais e internacionais.

 

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Redação DMI

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