Em reanálise, STF valida requisição de dados a prestadoras sem ordem judicial
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira, 11, que o repasse de dados telefônicos a autoridades de investigação sem ordem judicial prévia, nos casos apuração de crime de lavagem de dinheiro, é constitucional. Tal conclusão já havia sido proferida em julgamento virtual, mas passou por reanálise pelo plenário físico a pedido do relator, ministro Nunes Marques.
Conforme a decisão, fica excluída da prerrogativa, no entanto, “a possibilidade de requisição de qualquer outro dado além daqueles referentes à qualificação pessoal, filiação e endereço” (saiba mais abaixo).
O debate ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4906, movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) em 2013, contra trecho da lei que dispõe sobre caso de lavagem de dinheiro (Lei n. 12.683/2012) que assegura às autoridades policiais e ao Ministério Público o acesso “aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito”.
A Abrafix alegou que a regra viola o direito fundamental à privacidade e à intimidade e que os dados de cadastro são “informações resguardadas por sigilo”, com isso, o acesso sem aval da Justiça acabaria “assim interferindo, indevidamente, na esfera de proteção fundamental dos usuários dos serviços de telecomunicações, sem que exista qualquer ponderação e avaliação judiciosa de justa causa provável a justificá-lo”.
Reanálise
Apesar de ter levado o caso ao Plenário, o ministro Nunes Marques manteve o voto contra o pedido da Abrafix. Para o magistrado, “dados cadastrais não estão acobertados pelo sigilo. Logo, o seu compartilhamento com os órgãos de persecução penal para efeito de investigação criminal independe de autorização da Justiça”.
O julgamento desta quarta-feira serviu para delimitar mais expressamente o alcance da prerrogativa das autoridades, para que o compartilhamento de informações facilitado não ultrapasse o que se referir a “dados cadastrais”, entendidos como “qualificação pessoal, filiação e endereço”, seguindo precedente na Corte.
Em abril deste ano, ao julgar caso semelhante, o STF manteve a prerrogativa de investigadores para requisitar dados às operadoras e aos provedores também nos casos de crimes de sequestro, submissão de pessoa a condição análoga à escravidão, tráfico de pessoas e cárcere privado.
Na reanálise da ação da Abrafix nesta quinta-feira, o voto de Marques foi seguido pela maioria. Não votaram Flávio Dino e André Mendonça, sucessores, respectivamente, dos ex-ministros Rosa Weber e Marco Aurélio, que proferiram seus votos em assentadas anteriores.