Em nota pública, CGI reforça a defesa do artigo 19 do Marco Civil da Internet
Órgão teme que se perca o instrumento jurídico que garante o acesso democrático e isonômico à web, assegurando a liberdade de expressão e vedando a censura
O CGI (Comitê Gestor da Internet) divulgou hoje uma nota pública na qual manifesta seu apoio à manutenção do artigo 19 do Marco Civil da Internet que está sendo questionado juridicamente e terá sua constitucionalidade julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) . Para o órgão, o citado artigo “se configura como instituto jurídico que concorre para o acesso democrático e isonômico à Internet, dando concretude aos dispositivos constitucionais que asseguram a liberdade de expressão e vedam a censura, de modo a dar suporte aos fundamentos que sustentam a sociedade brasileira”.
O artigo 19 é alvo de dois recursos extraordinários que estavam na pauta do STF para serem analisados na reunião do dia 4. Um deles é relatado pelo presidente do órgão, Dias Toffoli, e trata da constitucionalidade do artigo e o outro, relato por Luis Fux, aborda a definição de se é dever do prestador de serviço que hospeda o site fiscalizar o conteúdo e retirá-lo do ar sem necessidade de prévia autorização judicial. Os dois recursos saíram da pauta da próxima quarta-feira e está sendo cogitada a possibilidade de uma audiência pública antes que sejam julgados.
Em seu comunicado, o CGI lembrou que em 2009 o órgão publicou a Resolução 2009/003/P, com o Decálogo de Princípios para a Governança e uso da Internet no Brasil, como resultado de decisão multissetorial e unânime, por seus integrantes que representavam o governo, terceiro setor, academia e empresas privadas. Entre os princípios está o da inimputabilidade da rede que explicita que “o combate a ilícitos na rede deve atingir os responsáveis finais e não os meios de acesso e transporte, sempre preservando os princípios maiores de defesa da liberdade, da privacidade e do respeito aos direitos humanos”.
É nesse contexto que, para o órgão, o artigo 19 representa a garantia de que os provedores de aplicações não fiquem sujeitos à responsabilização por pedidos de remoção de conteúdos de terceiros, sem respaldo em ordem judicial, salvo nas hipóteses expressamente previstas em Lei. “