Eletronet consegue sinal verde da Anatel para confirmar controlador

O controlador do sócio estrangeiro é a Contem Canadá, dona da concessionária LT Bandeirante que divide com a Lightpar a sociedade da Eletronet.

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A Eletronet – empresa de oferta de banda larga no atacado, que tem um dos processos mais longos de falência – obteve, finalmente, a autorização da Anatel para regularizar a mudança de controlador. Em julho do ano passado, o conselho diretor da agência havia votado contra a anuência prévia para a mudança de controle, por falta de comprovação de regularidade fiscal. A decisão foi agora revista, e a anuência foi concedida pela agência. 

A mudança de controlador ocorreu entre os sócios estrangeiros, que possuem 51% do capital da empresa. No início da operação, a Eletronet tinha a participação da AES South (que possuía 99,99%) e AES Interenergy (com 0,01%), que detinha 100% da participação da LT Bandeirante (novo nome para a concessionária de energia AES Bandeirante). Essa concessionária divide com a Lightpar o controle da empresa.

O processo para a regularização da mudança de dono para  a empresa canadense Contem Canadá tramita na Anatel desde 2005. Em 2007, a sócia brasileira, a Lightpar recorreu à Anatel para que não fosse concedida a autorização para a transferência de controle, porque a empresa deveria oferecer, primeiro, as ações ao seu sócio,  e porque era preciso quitar a dívida com a massa falida. A empresa canadense respondeu à agência que a transferência, como era indireta, não dava o direito a outra sócia de pedir direito de recesso.

Em 12 de março de 2008 o CADE consultou a Anatel sobre a existência de documentação relativa à aquisição pela Contem Canada das ações da AES Bandeirante detidas pela AES South e AES Interenergy, mas a agência decidiu suspender a análise da autorização devido a disputa entre os dois sócios.

Em 2014, a LT Bandeirante voltou a pedir anuência da agência para a transferência indireta de seu controle, alegando que as ações já tinham sido transferidas. Em 2015, a área técnica se manifesta contra essa autorização, referendada pelo conselho diretor da época.

Agora, a posição é revisitada, porque a Anatel decidiu que somente as empresas que ingressam em empresas de telecom é que precisam comprovar a total regularidade fiscal. A súmula, aprovada na reunião passada do conselho Diretor, ainda precisa ser publicada, mas o novo entendimento já está sendo adotado.

Na opinião de Igor de Freitas, relator do processo, “é sabido que transferências de outorga e de controle comumente decorrem, muitas vezes, de uma situação econômico-financeira insatisfatória da prestadora, na visão de seus controladores, que decidem passar o negócio adiante. No passivo da empresa podem estar dívidas tributárias e não tributárias, cuja liquidação pode depender do sucesso da alteração societária. Entendo, porém,  que a missão legal da Agência de organizar o setor deve prevalecer sobre o formalismo do processo de verificação da condição fiscal dos interessados, inclusive para tornar mais provável o cumprimento posterior das obrigações tributárias.”

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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