Edital em outubro e leilão do 5G em novembro é o mais provável

O conselheiro Carlos Baigorri assinalou que depois de aprovado em definitivo, o edital precisará ficar disponível para a análise dos interessados por um período de 30 a 45 dias, mas a peça pode ser aprovada em circuito deliberativo.

edital

O conselheiro da Anatel, Carlos Baigorri, explicou hoje, 20, em linhas gerais, a previsão do cronograma para a realização do leilão 5G, após a publicação, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), do acórdão definitivo sobre o assunto. Embora a Anatel já esteja trabalhando em várias das recomendações feitas pela Corte de Contas, só deverá lançar ao mercado o edital definitivo após a publicação do acórdão, disse o conselheiro em Live Tele.Síntese.

Assim que o edital for reenviado à Anatel, terá que ser sorteado um novo relator para analisar o assunto, e a norma definitiva precisará ser novamente votada pelo colegiado da agência. Baigorri acredita que a peça poderá ser aprovada por circuito deliberativo, para dar mais celeridade à decisão. Mas obrigatoriamente terá que ser concedido prazo para que os interessados se preparem para a disputa e avaliem as ofertas que irão fazer.

Este prazo, segundo Baigorri, não poderá ser inferior a 30 dias. “Historicamente, a Anatel concedeu 45 dias de prazo, o mínimo previsto é de 30 dias. Durante este período há prazo de perguntas  e respostas, que ficam vinculadas ao edital, e depois desse prazo, há a sessão de entrega de envelopes. Depois, em 10 dias, haverá a sessão de abertura dos envelopes e lances para os lotes”.

Ele assinalou que a decisão do TCU de apoio ao modelo do edital formulado  reconheceu as competências da Anatel e do Ministério das Comunicações . “No final todos conseguiram pontuar as questões mais relevantes”, avalia.

5G é para a elite

Carlos Baigorri disse ainda que, não dá para priorizar o serviço de celular 5G em troca do serviço de radiodifusão, que terá que ser atendido em sua integralidade, com a limpeza da banda C para o ingresso do 5G. O TCU recomendou à Anatel que ela revisite as cidades a serem atendidas, de maneira a permitir o ingresso da tecnologia em novas cidades que não as capitais mais rapidamente, como é o pleito de alguns novos investidores, ou mesmo instalar os serviço em áreas de cidades que não afetariam a transmissão da TV aberta. 

Para Baigorri, é necessário, porém ter balizas muito bem definidas. ” Conforme está no edital é preciso de 300 dias antes de entrar o serviço 5G nas capitais, porque temos preocupação muito grande com as famílias que só têm acesso à comunicação por meio das parabólicas. Não acho razoável a gente colocar em risco o acesso de famílias carentes e em muitas casos só tem o serviço gratuito de TV em troca de um serviço 5G, caro e de elite. Me parece que não é prudente fazer este tipo de aposta. Mas se encontrarmos regiões onde não há o risco de impedir o acesso a essas famílias, poderemos fazê-lo, mas teremos que definir claramente essas balizas e com recomendações. Não quero cometer o erro de deixar famílias sem acesso a comunicação em troca do 5G que é um serviço de elite”, disse o conselheiro.

Em sua avaliação até julho do ano poderemos ter algumas iniciativas do 5G, principalmente se for permitida a entrada antecipada, como sugeriu o TCU, em cidades e algumas localidades, e nos termos do edital nas principais praças, mas ele não vê o serviço massificado, no início. ” O 5G é uma versão da tecnologia em que o foco não é o consumidor final, para ver um You Tube muito mais rápido. O foco do 5G é empresarial, B2B. Para o cidadão não terá grande diferença. A indústria poderá já ter algumas aplicações. Não vou fazer nenhuma promessa. As tecnologias demoram tempo e seu uso de forma massiva. Já há aplicações no campo, e algumas provas de conceito poderão estar no mercado”, afirmou.

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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