Edital de sobras: publicada súmula que converte caducidade em sanção mais leve
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 2, a Súmula 24, que prevê a conversão da caducidade – extinção da autorização – em sanção menos gravosa caso a prestadora não dê entrada na operação do sistema de telecomunicação, especificamente quanto à licitação n. º 2/2015, das faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. A medida foi assinada na última sexta-feira, 29.
A licitação em questão, concedeu autorização para prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP), Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço Limitado Provado (SLP), que atendeu diversos pequenos provedores.
Conforme as normas da Anatel, a partir da data de publicação do ato de autorização de uso de radiofrequências no Diário Oficial da União, começa a contar um prazo para utilização efetiva, em caráter definitivo, nos termos do ato de autorização do serviço associado, não superior a 18 meses, prorrogável uma única vez, por não mais que um ano, se o interessado comprovar caso fortuito ou força maior.
A Súmula vem padronizar e agilizar decisões que acabavam dependendo do Conselho Diretor, já que a decisão sobre a extinção de Outorga de Serviços de Telecomunicações e de Direito de Uso de Radiofrequências que decorram de procedimento licitatório é de competência do colegiado.
O relator da Súmula, conselheiro Vicente Aquino, destacou em seu parecer que “embora a criação [da mesma] tenha como objetivo estabelecer diretrizes e orientações para assegurar a uniformidade nas decisões tomadas em casos similares, é importante compreender que não haverá qualquer delegação de competência deste Colegiado aos demais órgãos da Agência para aplicar sanções em processos que apuram esse tipo de irregularidade”.
A flexibilização também recebeu parecer da Advocacia Geral da União (AGU) em processo analisado pela autarquia neste ano. “O ponto é que, em maior ou menor grau, a depender do caso concreto, sempre haverá uma margem de discricionariedade administrativa na aplicação de sanções. Trata-se de uma garantia dos próprios cidadãos, uma vez que cada caso merece uma solução justa de acordo com as suas particularidades – respeitadas, é claro, os limites e as determinações legais”, opinou o órgão