Dívida tributária da Oi poderá ter queda de 50%, estima Anatel
O presidente Anatel, Leonardo Euler de Morais, afirmou hoje, 11, durante live, que a aprovação da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, poderá reduzir em 50% a dívida tributária da operadora Oi, desde que não acarrete em diminuição do valor principal.
“No caso da Oi provavelmente mais de 50% da dívida seria devida em função de encargos e juros e multas. Então, se em valores atuais falamos de algo em torno de R$13,9 bilhões. A dívida resultante poderia cair para algo em torno de R$ 7 bi, a grosso modo. Embora o prazo para pagamento da lei seja de 84 meses, inferior aos 240 meses previstos inicialmente, as condições de desconto são mais atrativas”, comparou.
O dispositivo que pode beneficiar a empresa estabelece requisitos para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Antes do evento dos credores
Morais prevê que a negociação da AGU (Advocacia-Geral da União) com a operadora saia antes da AGC (Assembleia Geral dos Credores), prevista para 8 de setembro, porque, além da questão regulatória, há o envolvimento da Anatel como credora. “A nossa posição sempre foi aquela calcada nos entendimentos da AGU, no sentido de que os créditos públicos não poderiam ser submetidos aos mesmos regramentos de créditos privados”, explicou.
Segundo o executivo, condições mais frágeis em termos de geração de caixa podem ser um ponto preocupante para o credor. “A dívida neste momento está toda sob um conjunto de CNPJs. Com a separação [após a venda de empresas do Grupo Oi], passaria a ter um ou dois, de acordo com a conformação, e com condições mais frágeis em termos de geração de caixa. Ou seja, a consolidação substancial deixaria de existir e, do ponto de vista como credor, poderia gerar preocupação”, disse.
De acordo com o presidente, a Oi tem algo em torno de R$ 1,8 bilhão em depósitos judiciais. A depender das condições de regulamentação, permitirá que “as primeiras parcelas sejam pagas com depósitos judiciais e trazer um fôlego de caixa”.
Riscos regulatórios
Morais alertou que a venda das unidades produtivas isoladas da Oi envolve questões regulatórias e que ainda “não estão claros os riscos que isso impõe”. Apontou que a separação industrial da operadora requer uma análise mais pormenorizada.
Além disso, no que tange ao patrimônio, como o controle dos bens reversíveis, há ainda questionamentos a serem estudados. Na avaliação dele, “é um novo plano” o aditamento ao plano de recuperação judicial apresentando pela empresa em junho à 7ª vara Empresa da Justiça Estadual do Rio de Janeiro.