Distribuidora e revendas da Akamai ficam proibidas de vender ao governo pelo TCU

A compra de plataforma de CDN (Content Delivery Network) pela Administração Pública federal deverá mudar bastante com a decisão do Tribunal de Contas de União (TCU) sacramentada esta semana. O tribunal não ficou satisfeito em anular o pregão eletrônico que estava sendo conduzido pelo Ministério da Cultura, em 2014, como multou dois servidores que fizeram a licitação e declarou inidoneas três empresas que fraudaram o leilão - a distribuidora Edge Technology Ltda, as revendas ISI Informações e as Soluções Inovadoras Ltda ISI e Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli. As duas primeiras ficam proibidas de vender para o governo por seis meses e a última, por um ano.

licitacao_logo_2O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da empresa Flashsec Comércio e Serviços de Informática Eireli (EPP) para participar de licitações na administração federal pelo prazo de um ano, e das empresas ISI Informações e Soluções Inovadoras Ltda e Edge Technology Ltda para participarem de certames pelo prazo de seis meses. Essas três empresas foram acusadas de fazer conluio para fraudar licitação de venda de plataforma de CDN (Content Delivery Network) para o Ministério da Cultura.

O Tribunal não ficou satisfeito com o cancelamento do pregão eletrônico – no valor de R$ 72 milhões –  determinado pelo ministério após o início da investigação do órgão, por denúncia da Level 3 – e foi mais a fundo na apuração, concluída no julgamento dessa semana. No final, além da comprovação de que as empresas usaram documentos falsos (umas eram sócias das outras,  usaram clientes das outras para atenderem cláusulas do edital), e para uma delas ganhar o pregão, o tribunal questiona o próprio direcionamento do edital. Para o TCU,  o MinC, ao querer comprar uma plataforma descentralizada de CDN, cujo único fabricante é a Akamai, em detrimento de uma plataforma centralizada de CDN estaria direcionando ilegalmente a licitação.

Justificaram os técnicos do MinC:  “A equipe entende que o direcionamento do objeto do edital para o modelo CDN descentralizado, disponibilizado unicamente pela fabricante Akamai, não comprometeu a competitividade do certame devido à existência de treze canais de venda dessa plataforma no Brasil. É um paralelo com o trâmite adotado pelo MinC na contratação de soluções da empresa Microsoft, em que o Ministério apresenta justificativa para direcionar a compra para essa tecnologia e realiza o pregão eletrônico com a participação dos canais de venda autorizados a comercializar a solução pelo fabricante”

Em resposta, os técnicos do TCU retrucaram:”O certame do MinC foi um pregão eletrônico, modalidade em que, supostamente, os participantes não sabem quem são seus concorrentes. Entretanto, a empresa Edge, por ser distribuidora da única solução CDN capaz de atender ao edital, tinha conhecimento de quem seriam todos os seus potenciais concorrentes (canais de revenda da CDN/Akamai) e da capacidade comercial e financeira dos mesmos. Além disso, houve consulta de canais de revenda junto à Edge para a obtenção de eventuais linhas de crédito para a participação no pregão do MinC.”

Há ainda por parte do TCU questionamentos irônicos sobre o fato de o Ministério da Cultura argumentar que o processamento descentralizado iria garantir isonomia de acesso aos serviços (vale-cultura) e aos links tanto para os cidadãos do Norte/Nordeste como do Sul/Sudeste do país. Ao que os técnicos do tribunal rebateram:

  •  Aplicações de TI podem ser mensuradas em frações de segundo, e a prevalecer a tese do Ministério, teríamos situações em que uma diferença insignificante no tempo de acesso ao portal do MinC representaria uma quebra do direito universal de igualdade, o que não parece ser razoável. Principalmente quando se observa que o modelo CDN descentralizado apresentou um valor superior a 63% em relação ao modelo CDN centralizado. Há, portanto, que se analisar a questão sob o prisma do direito universal de igualdade, mas também sob princípios importantes, como os da isonomia e da economicidade. Por fim, alegar que o modelo descentralizado é superior do ponto de vista técnico não significa dizer, necessariamente, que o modelo centralizado não é capaz de atender às necessidades do Ministério.

O relatório aponta também que essas mesmas empresas ganharam licitações  com diferenças de preços bem pequenas no STJ, MEC, TSE (dois pregões) e MME.

Leia aqui a íntegra do relatório.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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