Desoneração: Brasscom aciona Supremo para prorrogar prazo de acordo

Projeto de lei entrou na pauta do Plenário da Câmara, mas restou dúvidas sobre a votação. Prazo final se encerra nesta quarta-feira, 11; associação pede mais 30 dias.
Desoneração: Brasscom aciona Supremo para prorrogar prazo de acordo | Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Diante de incertezas, a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) no final da tarde desta quarta-feira, 11, um pedido de prorrogação do prazo para análise pelo Congresso Nacional do projeto de lei que materializa o acordo para que a desoneração da folha se mantenha até o final deste ano (PL 1847/2024). A data final determinada pela Corte foi esta quarta-feira, 11. A entidade pediu mais 30 dias.

A proposta passou pelo Senado em 20 de agosto. Desde então, aguardou deliberação dos deputados. Na iminência do prazo final, desde o início desta semana, os parlamentares não confirmavam a data da votação.

(Atualização) O motivo do impasse só foi admitido publicamente no início desta noite, quando o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE), anunciou que seria necessária uma mudança no texto para que fosse analisado.

A mudança em questão é o acolhimento de sugestão do Banco Central para uma das medidas de compensação previstas no projeto, que é a apropriação de valores esquecidos em instituições financeiras. Estimados em R$ 8,6 bilhões, Guimarães explicou que o montante entra como “efeito contábil” ao invés de receita primária, como proposto inicialmente, por conta de impasse jurídico.

Para que o projeto não tivesse que voltar para o Senado Federal por conta da alteração substancial, o ajuste se deu como “emenda redacional”.

O projeto de lei do acordo pela desoneração teve urgência aprovada na última segunda-feira, 9, mas não se manteve na pauta de terça-feira, 10. Já nesta quarta, último dia do prazo, a proposta entrou na ordem do dia, e só obteve parecer protocolado por volta das 22h. A aprovação do texto-base foi proclamada por volta das 23h55.

Desoneração

A desoneração da folha de pagamento, em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício foi criado para estimular a geração de empregos formais e, segundo os 17 setores envolvidos, a revogação vai gerar desemprego. A medida seria extinta ao final do ano passado, mas o Congresso Nacional prorrogou até 2027, por meio da derrubada de veto.

O governo federal recorreu, alegando a falta de compensação financeira indicada no orçamento para a medida. A partir do questionamento da União, em maio, o STF chegou a suspender a desoneração. No entanto, em busca de conciliação, ficou entendido que os Poderes Executivo e Legislativo elaborariam um acordo de reoneração, formalizado em projeto de lei, assegurando a geração de receita suficiente para cobrir o impacto.

O acordo pela reoneração prevê a manutenção das alíquotas como estão até o final de 2024, com um acréscimo gradual nos próximos quatro anos, sendo: 5% (sobre a folha) em 2025, 10% em 2026, 15% em 2027 e 20% a partir de 2028.

Quanto às compensações, o projeto de lei lista uma série de medidas que podem gerar receita aos cofres públicos que, somadas, representariam cerca de R$ 17 bilhões. Entre elas está um programa de negociação –  Desenrola –  de multas cobradas pelas agências reguladoras, calculado em R$ 2,5 bilhões.

Apesar de reconhecer o projeto como um acordo, o governo já havia antecipado que os termos alcançados no Congresso não resolvem totalmente o problema, pois estima-se um impacto maior do que o previsto.

Os cálculos da equipe econômica indicaram inicialmente a necessidade de R$ 26 bilhões, mas após analisar dados mais recentes compartilhados pelas empresas, ele pode chegar a R$ 35 bilhões. Por isso, a Fazenda encaminhou duas propostas para tramitar separadas, fora do acordo, com objetivo de cobrir o recurso que falta.

Uma das sugestões é o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CLSS), que já havia sido apresentada durante a construção do acordo pela desoneração, mas não obteve apoio dos setores econômicos e dos parlamentares.

A CSLL  funciona atualmente nos percentuais de 9% a 20%. Inicialmente, o governo pretendia ampliar em um ponto percentual. A proposta mais recente, no entanto, amplia em até dois pontos percentuais. Sugere-se que entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota passe a ser de:

  • Para bancos: de 20% para 22%;
  • Para empresas de seguros privados, de capitalização, corretoras e sociedades de crédito: de 15% a 16%; e
  • Para as demais empresas: de 9% para 10%.

A outra medida seria mexer na alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte incidente sobre os juros sobre capital próprio (JCP), passando de 15% para 20%.

As alterações tramitam no PL 3394/24, que está sob urgência constitucional, o que impõe prazo de 45 dias para análise em cada Casa.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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