Desembargador nega pedido da Telebras para rever suspensão de acordo com Viasat

Telebras pediu levantamento da liminar sob argumento de que as políticas públicas Gesac, Educação Conectada e Internet para Todos serão prejudicadas.

Satelite-Telebras

O desembargador Hilton Queiroz, do Tribunal Regional Federal, negou à Telebras o pedido de revisão da liminar que suspendeu o contrato da estatal com a empresa Viasat. Pelo contrato, a Viasat fica responsável por explorar 100% da capacidade civil, em banda Ka, do satélite brasileiro SGDC-1.

A Telebras argumentou que a suspensão do contrato prejudica políticas públicas de conectividade como o Gesac, o Programa Educação Conectada e o Internet para Todos. Afirmou que a Via Direta, responsável pelo processo que originou a liminar, erra em seu pedido à Justiça para cancelar o acordo.

“O equívoco das autoras (Via Direta e Rede Tiradentes) é querer tratar a modelagem do chamamento público como um procedimento de licitação, quando não o é, conforme reconhecido e estabelecido pelo TCU e pela Justiça Federal”, argumenta a estatal.

Defende, ainda, que o modelo adotado não é oneroso à Viasat, mas impõe compromissos à empresa e exige o compartilhamento dos resultados. “No modelo da parceria, não há cessão de uso onerosa, mas contrapartidas e compartilhamento de riscos e receitas”, diz.

Decisão

Para o desembargador, no entanto, nenhum desses argumentos é suficiente para levantar a suspensão do contrato. “As políticas públicas que a requerente envida resguardar com a medida em exame, não configura, a meu ver, fundamento bastante para o acolhimento de seu pleito”, escreve. Para ele, é mais importante ter certeza, antes, de que o contrato não fere a soberania nacional nem as leis que regem as estatais.

Com isso, a liminar fica mantida, proibindo Viasat e Telebras de dar início à operação do SGDC-1, sob pena de multa. Também fica mantida a conciliação marcada entre as empresas, para 25 de abril.

A Via Direta entrou com um processo por perdas e danos em março contra a Telebras. Argumenta que foi induzida a crer que poderiam usar capacidade do SGDC-1, a ponto de receber informações confidenciais para configuração de equipamentos. Pede, em função disso, suspensão do acordo entre Telebras e Viasat, indenização de R$ 15 milhões e acesso a pelo menos 15% da capacidade civil do satélite.

Em nota emitida na última semana, a Viasat defendeu o acordo. Ressaltou que não terá acesso a comunicações sigilosas, terá direito de explorar unicamente a capacidade civil e que cláusulas do contrato a impedem de revelar seu inteiro teor.

Confira a íntegra da decisão aqui.

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Rafael Bucco

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