Defensoria Pública de SP cobra rapidez das teles no atendimento ao consumidor
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo também enviou contribuição para a consulta pública da Anatel a respeito do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), encerrada na última semana. A consulta terminou na última semana e recebeu mais de 340 contribuições.
Para o órgão paulista, a agência precisa exigir que as operadoras resolvam reclamações dos consumidores em não mais do que 48 horas. Além disso, têm de guarda o histórico de demandas por cinco anos – e não dois anos, como previsto na minuta em consulta.
De acordo com Estela Waksberg Guerrini, que assina as contribuições da defensoria paulista e integra o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor do órgão, o prazo de cinco dias úteis previsto na minuta para a solução dos problemas é longo, “considerando que o serviço de telecomunicações é essencial, principalmente em se tratando de reclamações que envolvam demandas urgentes, como falha ou interrupção na prestação do serviço”.
A Defensoria sugere ainda que as empresas sejam obrigadas a enviar, em no máximo 24 horas, por meio eletrônico escolhido pelo consumidor, o histórico de demandas, inclusive as ainda não concluídas.