Decreto reforça parceria comercial entre Brasil e EUA
O decreto pelo qual entram em vigor regras comerciais e de transparência de um acordo entre Brasil e Estados Unidos assinado em 19 de outubro de 2020 foi editado nesta quinta-feira, 9, pelo presidente Jair Bolsonaro.
Trata-se de pacote comercial que visa à promoção dos fluxos bilaterais de comércio e investimento, conforme informou o Ministério da Economia. Na avaliação da pasta, ao modernizar as regras de intercâmbio comercial, o protocolo, quando colocado em prática, atenderá reivindicações do setor privado dos dois países.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República explica que a iniciativa tem, entre seus objetivos, “reforçar a parceria econômica; facilitar o comércio, investimento e boas práticas regulatórias; garantir procedimentos aduaneiros eficientes; e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores”.
O protocolo ao qual o decreto se refere apresenta cinco artigos. Em seu primeiro anexo, outros 21 artigos tratam da facilitação do comércio e da administração aduaneira. O Anexo 2 contém 19 artigos que tratam da regulamentação de “boas práticas”; e o terceiro anexo apresenta sete artigos que abordam práticas de anticorrupção.
O anexo sobre facilitação de comércio é o texto mais avançado negociado nessa área pelo Brasil, indo além, em diversos aspectos, do Acordo sobre Facilitação de Comércio (AFC) da Organização Mundial do Comércio (OMC). O anexo a respeito de boas práticas regulatórias representa o primeiro acordo com cláusulas vinculantes já adotado pelo Brasil. O anexo anticorrupção reitera, bilateralmente, obrigações legislativas a que os dois países se comprometeram no âmbito multilateral, explica o Ministério da Economia.
De acordo com a Secretaria-Geral, além de regular e detalhar procedimentos administrativos, o acordo vai facilitar comércio e investimento, bem como garantir procedimentos aduaneiros eficientes e transparentes, visando a redução de custos e assegurar previsibilidade para importadores e exportadores.
Também terá, como efeito, estímulos à cooperação na área de facilitação de comércio e de aplicação da legislação aduaneira, minimizando formalidades e promovendo medidas contra a corrupção.