Decisão do STJ não interfere na recuperação judicial, diz Oi
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, 10, por 5 votos a 2, que a competência para deliberar sobre temas relacionados aos direitos dos acionistas da Oi é de um tribunal arbitral, de acordo com o estatuto da empresa, e não da Justiça comum. No entanto, na mesma decisão, reconhece a competência do juízo recuperacional,ou seja, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi. Do ponto de vista prático, a decisão não interfere nas medidas já adotadas decorrentes do processo de recuperação judicial.
Hoje, 11, a Oi publicou a seguinte nota oficial:
“A Oi informa que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando prosseguimento ao julgamento de conflito de competência suscitado pela Oi, decidiu, por maioria, que as discussões entre sócios e empresa em recuperação judicial, sobre direito previsto na lei das S.A., devem ser decididas pelo juízo arbitral, sem prejuízo da competência do juízo recuperacional, que posteriormente poderá ratificar ou não tais decisões.
O STJ, deste modo, afirmou a existência de duas jurisdições em paralelo, para decidir sobre estas questões, ressalvando que a última palavra será dada pela justiça comum, ou seja, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da Oi.
Assim, todas as decisões proferidas até agora pelo TJ/RJ, a favor do plano aprovado, pela esmagadora maioria dos credores, estão mantidas. O plano de recuperação judicial, de igual modo, permanece inalterado.”
Em março, a Pharol, à época maior acionista da Oi, obteve junto à Câmara de Arbitragem do Mercado, liminar que determinava que a companhia deveria se abster de implementar os aumentos de capital previstos no plano de recuperação judicial aprovado pelos acionista no final de 2017. A decisão arbitral acabou suspensa por liminar do STJ até o julgamento do mérito, o que aconteceu ontem.