Decisão da Anatel em recurso da TIM preserva pré-pago

O Conselho Diretor da Anatel arquivou um processo de multa contra a TIM, reconhecendo que não há determinação regulamentar ou legal para a empresa arquivar contrato de adesão ao plano pré-pago de seus usuários.
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Uma decisão da Anatel, tomada na reunião do Conselho Diretor deste mês, contrária ao voto do relator, Vicente Aquino, preserva o modelo de negócios das operadoras de celular na comercialização do pré-pago.

Trata-se de um processo de óbice à fiscalização, que foi aberto pela área técnica contra a TIM, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro e que propunha uma multa à operadora de mais de R$ 200 mil por ela não ter em seu poder, quando solicitado pelo fiscal, os originais dos contratos de adesão de algumas linhas  de celulares pré-pagos que estavam sendo investigadas.

Isso ocorreu em 2011. A TIM recorreu em todas as fases do processo, alegando que não havia lei nem regulamento que a obrigasse a guardar aqueles contratos. Conforme a operadora,  a regulamentação da agência só obrigava a guarda dos dados cadastrais do usuário do pré-pago.

O conselheiro relator apoiou a área técnica, por entender que, se a operadora deveria tornar disponível a cópia desse contrato de adesão, significava que deveria ter o contrato original arquivado. E Aquino explicou, durante a reunião, que a sua preocupação era com a procedência do pedido, que estava vinculado a uma investigação promovida pelo Ministério Público.

Mas o conselheiro Moisés Moreira pediu vistas do processo, discordou da área técnica, do voto do relator, e os demais integrantes da direção da agência acabaram acompanhando o seu voto.

Para Moreira, guardar os dados cadastrais do usuário, se é uma obrigação da empresa, o mesmo não se aplica à guarda dos termos de adesão do contrato. E justificou:

“A guarda do termo de adesão ao usuário  pode levar a uma conclusão extremamente onerosa às prestadoras, pois existem hoje, aproximadamente, 140.000.000 (cento e quarenta milhões) de acessos móveis a planos pré-pagos”, afirmou.  

Assim, o conselheiro considerou que   a regulamentação não exige de forma expressa a guarda de documento de adesão de cada usuário pelas prestadoras. Entendeu ainda  que  “já existe lei federal endereçando a matéria sem exigir a guarda de tal documento e que a revisão do regulamento geral do consumidor em trâmite na Anatel recomendou a revogação integral de qualquer artigo referente a dados cadastrais, por entender que essa questão deveria ser tratada no âmbito do Legislativo e com mecanismos de corregulação.

Assim, ressaltou, “concluo que a intenção do regulador  era apenas de resguardar o direito do usuário de ter um documento contendo as informações de seu plano e os dados cadastrais que a prestadora dispunha relacionados ao seu nome”.

O conselho diretor da Anatel decidiu, então, cancelar a multa, arquivar o processo, reconhecendo os argumentos da TIM e mantendo inalterada a maneira como a operadora comercializa os seus planos pré-pagos.

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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