CVM publica regras para portabilidade de investimentos

Um dos destaques das normas, que entram em vigor a partir de 1º de julho de 2025, é a interface digital para solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório

CVM publica regras para portabilidade de investimentos

Seguindo as entregas previstas na Agenda Regulatória 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou regras para portabilidade de investimentos do mercado de capitais.

Entre os principais destaques das normas estão:

  • Interface digital para a solicitação de portabilidade, que dispensa o preenchimento de formulários físicos ou o reconhecimento de assinaturas em cartório.
  • Possibilidade de o investidor escolher o ponto de solicitação da portabilidade: na origem, no destino ou junto ao depositário central.
  • Transparência nos prazos estimados para conclusão da portabilidade.
  • Possibilidade de o investidor acompanhar o andamento do processo em tempo real.
  • Escalonamento de prazos para efetivação da portabilidade, em função da complexidade operacional de cada grupo de valores mobiliários.
  • Disponibilização de dados quantitativos sobre a portabilidade à CVM e às entidades autorreguladoras, permitindo a identificação de instituições que apresentem atrasos reiterados na efetivação da portabilidade ou número elevado de recusas às solicitações de portabilidade.
  • Caracterização como infração grave nos casos de descumprimento sistemático de prazos para efetivação da portabilidade, ou de represamento injustificado do processamento da portabilidade.

As normas (Resolução CVM 210 e 209), editadas nesta segunda-feira, 26 de agosto, entram em vigor em 1º de julho de 2025. De acordo com a CVM, a fixação desse prazo levou em conta a necessidade de as instituições adaptarem suas interfaces, sistemas e procedimentos internos às novas exigências sem que precisem futuramente pleitear prorrogações junto ao órgão regulador.

Mudanças a partir de consulta pública

Antes de editar as normas, a CVM realizou uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) e uma Consulta Pública.

Entre as mudanças realizadas a partir de comentários do público estão o rearranjo nos procedimentos para a portabilidade, que deixaram de englobar três etapas distintas e serão reunidos em uma única etapa de efetivação. Também foi mantida a possibilidade de solicitação da portabilidade por meio de formulários físicos, atendendo a uma demanda de investidores que preferem esse meio.

“A fluidez na portabilidade de investimentos em valores mobiliários é crucial para impulsionar a concorrência na prestação de serviços ao investidor. Com as novas regras, o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos”, afirmou Antonio Berwanger, superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do Mercado de Capitais. Por meio das Finanças Digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários”, disse João Pedro Nascimento, presidente da CVM.

Paralelamente à edição da norma de portabilidade, a CVM informou que já deu início à tratativas com o Banco Central para desenvolver serviço de portabilidade de valores mobiliários integrado ao Open Finance, o que deve aumentar o grau de automatização do processo.

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Redação DMI

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