CVM multa ex-diretor de relações com investidores da Telebras

Paulo Ferreira, diretor de relações com investidores em 2017, quando a estatal realizou aumento de capital, foi acusado por falhas na divulgação de documentos da companhia e pagará multa de R$ 70 mil.
A Winity ofereceu ágio de 850% bem acima das obrigações previstas. Crédito: Freepick
A Winity ofereceu ágio de 850% bem acima das obrigações previstas. Crédito: Freepick

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, no dia 30, processo administrativo a respeito da responsabilidade de Paulo Ferreira, ex-diretor de relações com investidores da Telebras, por falhas na divulgação da proposta da administração referente à Assembleia Geral Extraordinária (AGE) da Companhia, da ata de AGE e do aviso aos acionistas de 29 de setembro de 2017.

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Paulo Ferreira à multa de R$ 70 mil pela.

A condenação é resultado de reclamações de acionistas minoritários à época que acusaram a Telebras de calcular de forma errada a distribuição de novas ações entre os acionistas no futuro aumento de capital da estatal. A empresa propôs uma diluição menor dos acionistas ordinários, mas no final do aumento do capital, a diluição foi maior que o informado nos materiais.

Para a CVM, Ferreira deveria ter informado com antecedência os cálculos refeitos, mas ele só informou ao mercado ao final do pregão do mesmo dia em que os acionistas teriam direito de subscrever as ações no aumento de capital. A defesa do executivo alegou no processo que os materiais demoraram a ir ao ar em função de múltiplas etapas de aprovação internamente, e que nenhuma das pessoas envolvidas apontou erro material nos textos.

Diz, também, que o prazo ex-direito de subscrição considerado pela CVM não é o prazo de fato divulgado, que seria maios longo e, portanto, sem causar prejuízo aos interessados.

O relator do caso, Alexandre Rangel, entendeu diferente, no entanto. Ele concordou com a área técnica da CVM de que houve falha grave na divulgação dos materiais a respeito do aumento de capital. “Em razão das falhas na
divulgação de informações, os investidores da Telebrás foram privados do direito de formar as suas decisões de investimentos com base em informações completas e consistentes”, afirmou em seu voto. A multa de R$ 70 mil foi calculada levando em conta os “bons antecedentes” de Ferreira.

Aqui, o voto integral de Rangel.

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Rafael Bucco

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