CVM enquadra tokens de recebíveis e renda fixa como valores mobiliários

A autarquia constatou que várias operações com esses tokens estavam sendo realizadas no Brasil sem cumprirem as regras e decidiu publicar o novo ofício circular.
CVM enquadra token de fenda fixa- Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

A CVM – Comissão de Valores Mobiliários – alertou hoje, 4, que os tokens de recebíveis e de renda fixa devem ser emitidos como valores mobiliários, e por isso sujeitos à regra do xerife da bolsa. No Ofício Circular CVM/SSE 4/2023 a autarquia assinala que constatou que várias operações com esses tokens estavam sendo realizadas no Brasil sem cumprirem as regras. 

Segundo CVM, qualquer token que tenha as seguintes finalidades:

  • São ofertados publicamente por meio de “exchanges”, “tokenizadoras” ou outros meios. 
  • Conferem remuneração fixa, variável ou mista ao investidor. 
  • Podem ser representativos, vinculados ou lastreados em direitos creditórios ou títulos de dívida. 
  • Pagamentos de juros e amortização ao investidor decorrem do fluxo de caixa de um ou mais direitos creditórios ou títulos de dívida. 
  • Direitos creditórios ou títulos de dívida são cedidos ou emitidos a investidores finais ou a terceiros que fazem a “custódia” do lastro em nome dos investidores. 
  • Remuneração é definida por terceiro que pode ser emissor, cedente ou estruturador.

Devem ser entendidos como Valores Mobiliários e isso significa, disse a CVM, que “caso os tokens se caracterizem como valores mobiliários, as empresas deverão respeitar as normas sobre registro de emissores e sobre ofertas públicas, bem como as disposições sobre intermediação, escrituração, custódia, depósito centralizado, registro, compensação, liquidação e administração de mercado organizado para negociação de valores mobiliários”, disse a CVM.

Esse ativos estavam sendo mais procurados pelos investidores pois estavam oferecendo uma remuneração mais alta do que a renda fixa tradicional, chegando a até 1,5% de rentabilidade ao  mês. As exchanges ainda analisam o impacto da decisão, mas dizem que foram pegas de surpresa.

Exceção

Porém, a CVM determinou que as tokenizadores podem emitir alguns tokens na modalidade de crowdfunding, que é regulamentada pela Resolução CVM 88. Mas para isso, a empresa não pode fazer uma oferta de tokens maior que R$ 15 milhões. Além disso, somente empresas com receita bruta de até R$ 40 milhões podem emitir tokens por essa oferta.

 

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Da Redação

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