CVM alerta para atuação irregular de três empresas

As empresas KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader têm atuação de forma irregular, sem autorização da CVM para intermediação de valores.
Mão de homem sobre papeis com martelo de juiz ao lado - Crédito: Freepik
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As empresas KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader têm atuação irregular, alerta a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em comunicado divulgado nesta terça-feira, 25, determinando a imediata suspensão de ofertas públicas e captação de clientes.

Segundo a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), foram identificados indícios de que as empresas KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader se apresentam como responsáveis no site www.orotrader.com.br, e buscavam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários. Tal prática era feita por meio da página na internet e de perfis em redes sociais.

A nota ressalta que “KOI Global LLC, Ventura Group e Orotrader não detêm autorização da CVM para intermediar valores mobiliários e por meio do Ato Declaratório CVM 19.513, a Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de serviços de intermediação de valores mobiliários, de forma direta ou indireta, pelo fato de as empresas citadas não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei 6.385/76”.

Se mantiverem a atuação e não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

A autarquia recomenda que, caso já seja investidor ou receba alguma proposta de investimento por parte de umas dessas empresas, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC).

Outros alertas

A CVM também determinou a imediata suspensão de ofertas públicas e captação de clientes em função da atuação irregular de Raw Trading LTD, International Capital Markets Pty, IC Markets (EU) Ltd. e IC Markets Ltd.

Também nesse caso, as empresas em questão buscavam captar recursos de investidores residentes no Brasil para aplicações em valores mobiliários. Tal prática era feita por meio das páginas na internet e de perfis em redes sociais.

A determinação é a imediata suspensão das ofertas e, se não adotarem a determinação da CVM, os envolvidos estarão sujeitos à multa diária no valor de R$ 1.000,00.

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Redação DMI

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