Criação das debêntures de infraestrutura vai a Plenário
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 12, o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2646/2020), uma nova modalidade de captação de recursos privados para investimentos – semelhante ao que já ocorre com as debêntures incentivadas. O texto agora segue para o Plenário.
Em síntese, as debêntures incentivadas consistem no lançamento de títulos privados pelas empresas para obter desconto nos impostos. A principal diferença entre a modalidade já existente e a nova, em discussão no Congresso Nacional, é que as debêntures incentivadas concedem benefício fiscal a quem compra o título da dívida. Já as debêntures de infraestrutura concederão beneficiam o emissor da dívida, com redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.
Além de criar a nova modalidade, o PL também faz alterações para as debêntures incentivadas (saiba mais abaixo).
As emissões de debêntures de infraestrutura poderão ser feitas inclusive por concessionárias de serviços públicos e suas sociedades controladoras diretas ou indiretas. No entanto, não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor.
O recursos das novas debêntures poderão ser destinados à “produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação”, com critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo, podendo levar em consideração a relevância do impacto social e ambiental, além de “setores com grande demanda de investimento em infraestrutura ou projetos com efeito indutor no desenvolvimento econômico local ou regional”.
O texto prevê a possibilidade de dispensa de autorização ministerial prévia para o benefício no caso de projetos que cumpram exigências regulamentares. As debêntures deverão atender os critérios de indexação a índices de preço ou à Taxa Referencial (TR).
Debêntures incentivadas
Se o PL se tornar lei, as debêntures incentivadas continuarão existindo, com algumas alterações. O projeto amplia de 24 para 60 meses o prazo em que podem ocorrer gastos, despesas e dívidas passíveis de reembolso, a partir do encerramento da oferta pública da debênture.
O texto também aumenta a tributação das instituições financeiras e assemelhadas sobre os rendimentos de debêntures incentivadas, cuja alíquota passaria de 15% para 25%.
Assim como para as debêntures de infraestrutura, o PL propõe possibilidade de dispensa de aprovação ministerial para o benefício no caso de projetos em setores prioritários, conforme regulamento do Poder Executivo.
A versão aprovada pela CAE reproduz o entendimento da Comissão de Infraestrutura (CI) contra um trecho aprovado pela Câmara que instituiria um novo critério de apuração de base de cálculo – o patrimônio de referência – em substituição ao patrimônio líquido. Ao justificar a retirada desta parte, o relator senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirma que “resultaria em relaxamento de condições de enquadramento dos fundos de debêntures incentivadas”.
Devido a esta e outras alterações, se aprovado no Plenário, o texto deve retornar à Câmara para análise das modificações.