CPI acha que Google e Facebook não pagam imposto que devem e manda Fisco investigar
A CPI de Crimes Cibernéticos, que aprovou ontem, 5, o seu relatório final, aprovou também uma série de recomendações para diferentes autoridades governamentais e policiais continuarem algumas apurações que não puderam ser concluídas durante os trabalhos da comissão. Entre elas, mandou ofícios tanto para o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, como para o prefeito paulista, Fernando Haddad, no sentido de ampliarem as investigações tributárias sobre as empresas de OTTs (como Google, Facebook, WhatsApp, Twitter, Yahoo!) pois haveria indícios de que não estariam recolhendo os tributos municipais e estaduais como deveriam.
Conforme o relatório da CPI, o exemplo analisado em maior profundidade foi o do Facebook, que apresentou seu contrato entre a empresa aqui instalada, a Facebook Serviços Online do Brasil (que comercializa os anúncios on line) e a empresa-mãe, a Facebook Ireland Limited.
Conforme os contratos, a empresa brasileira vende publicidade para os clientes brasileiros, e deve pagar trimestralmente à matriz 50% do faturamento bruto referente à veiculação da publicidade. Essa parceria, no entender dos integrantes da comissão, é uma relação comercial baseada na “revenda de espaço publicitário na plataforma do Facebook”, o que obriga ao recolhimento da alíquota de 5% do ISS, como qualquer outra empresa. E, segundo os parlamentares, o Facebook não conseguiu comprovar que pagaria esse imposto.
A CPI entende que as demais empresas de internet – como Google, Twitter, WhatsApp (que também pertence ao Facebook) ou Yahoo! devem ter a mesma estrutura corporativa, e também não estariam pagando o imposto devido, e por isso sugere que a investigação da prefeitura seja feita em todas as empresas de internet que tenham sede em São Paulo.
ICMS
Para o governo de estado, os parlamentares sugerem que seja apurado se essas mesmas empresas de fato prestam ou não serviços de comunicação. E se o fizerem, se há alguma conexão no Brasil, ou somente no exterior. Se houver conexões no Brasil, a Comissão entende também que estaria havendo sonegação de ICMS, visto que todos os serviços de telecomunicações e comunicações precisam pagar a sua cota para o estado onde fica a sede da empresa.