Conteúdo nacional para telecom no PAC já gera controvérsia
A política de preferência ao conteúdo nacional (preferência para produtos e serviços produzidos no Brasil e com tecnologia nacional) explicitada hoje, 23, por dois decretos presidenciais já gera controvérsia sobre o seu alcance e aplicação no setor de telecom. Embora fontes do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos afirmem no decreto 11.889 tenham apenas sido listados os segmentos que podem ser objeto de margem de preferência ou de exigência de conteúdo local no âmbito do PAC ( Programa de Aceleração do Crescimento), e que somente no futuro uma comissão interministerial irá listar os programas a serem enquadrados na nova política, outros setores do governo entendem que os atuais programas do PAC de telecom não poderão ser integrados a essa política.
A CIIA- PAC é a Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Programa de Aceleração do Crescimento – CIIA-PAC, criada no ano passado e presidida pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, que terá a missão de listar os programas que irão que atender à nova política de estímulo à indústria nacional. Ela é formada pelos ministros da Casa Civil da Presidência da República; do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Ministério da Fazenda; do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e pelo presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.
Só o futuro
Na avaliação de fonte da Anatel, no entanto, o enquadramento à nova política de preferência só poderá ocorrer para projetos futuros, e não os que já foram incluídos no PAC. Embora considere o tema bastante controverso, esse interlocutor entende que o Programa de Conexão das Escolas (tocado pela EAC, empresa que aglutina as operadoras que venceram o leilão do 5G) ou os demais programas que preveem recursos públicos arrecadados no leilão, como o da expansão do bakchaul, não poderia ser listado na nova política de preferência ao conteúdo nacional, já que é resultado de uma licitação pública realizada no passado. ” Um decreto não pode retroagir e afetar as cláusulas de um edital de 2021″, avalia essa fonte.
Licitações
Já quanto à política pública de preferência ao conteúdo nacional que deverá ser adotada por toda a Administração Pública Federal, há entendimento também que ela não pode abranger as licitações de frequências ou ao Fust, já que esses mecanismos estão vinculados à Lei Geral de Telecomunicações (LGT), e não à lei de Licitações, que é regulamentada pelo decreto publicado hoje.