Consulta sobre reforçador de sinais internos acaba com 3 sugestões
A consulta pública nº 40, que colocou à submissão da sociedade a proposta de requisitos técnicos e procedimentos de ensaio para avaliação da conformidade de reforçador de sinais interno, foi concluída nessa segunda-feira, 18, com apenas três contribuições. O representante da Telefônica apresentou apenas erros materiais no texto e ressaltou que tais equipamentos, se utilizados de maneira diferente da preconizada pela agência, podem degradar a qualidade da prestação do serviço gerando transtornos tanto para os usuários como para as prestadoras e a própria Anatel.
Na consulta, a Anatel deixa claro que a necessidade de inserção de mensagem padronizada de advertência na embalagem, no equipamento e no certificado de homologação dos produtos informando ao consumidor que a instalação do reforçador requer anuência e licenciamento prévios pela Prestadora de SMP. Isto porque a operadora de celular é a autorizada a utilizar a radiofrequência em caráter primário na área em que o reforçador será instalado, e que sua utilização indevida poderá acarretar sanções administrativas e penais.
Para entender
O reforçador de sinais interno é um equipamento utilizado para ampliar a área de cobertura dos sinais de telecomunicações em áreas de sombra ou em áreas com baixa intensidade de sinal, sendo de grande relevância para expandir a cobertura das redes móveis em ambientes internos nos quais a intensidade de sinal da rede é insuficiente para se estabelecer chamadas de voz ou conexões de dados com um mínimo de qualidade.
Quando instalado e operado de forma inadequada ou quando o equipamento não possui características que visam evitar a ocorrência de interferências prejudiciais, o reforçador de sinais possui grande potencial de interferir nas faixas de frequências outorgadas aos prestadores do Serviço Móvel Pessoal (e a outros serviços).
Face às constantes reclamações e denúncias direcionadas à Anatel sobre interferências causadas por reforçadores de sinais, inclusive por equipamentos homologados, o Conselho Diretor da Anatel, por meio da Portaria nº 15/2020, atualizou o Plano de Ação para controlar o uso clandestino ou irregular de reforçadores de sinais do Serviço Móvel Pessoal, que permite a regulamentação e a certificação apenas de reforçadores de sinais que possuem seletividade em subfaixas de radiofrequências do SMP. Não poderão ser certificados nem comercializados aqueles que amplificam todas as subfaixas do SMP, os quais possuem um maior potencial de interferência.