Conheça a regras em debate para imagem criada por inteligência artificial
A rápida popularização e repercussão das ferramentas de criação de imagens a partir de inteligência artificial (IA) cresceu no curto intervalo entre a construção do projeto de lei de regulação da IA no final de 2022 e os primeiros relatórios da comissão de juristas que discute a atualização do Código Civil, apresentados nesta segunda-feira, 18. O texto preliminar divulgado nesta tarde mostra, enfim, quais são as regras que podem se tornar lei principalmente quanto a personagens reais.
O relatório preliminar da subcomissão de Direito Digital prevê permitir a criação de imagens de pessoas vivas e falecidas por meio de inteligência artificial, desde que observadas as seguintes regras:
- Obtenção do consentimento expresso da pessoa natural;
- Obtenção do consentimento expresso dos herdeiros legais ou representantes do falecido;
- Respeito à dignidade, reputação e legado da pessoa natural representada, evitando usos que possam ser considerados difamatórios, desrespeitosos ou contrários à sua vontade expressa em vida; e
- Uso não comercial, a menos que autorizado especificamente pelos herdeiros legais, representantes ou por disposição testamentária.
A proposta destaca que “as imagens criadas estão sujeitas às leis de direitos autorais e à proteção da imagem, sendo os herdeiros legais ou representantes do falecido titulares desses direitos”. Além disso, exige que “em todas as imagens criadas por inteligência artificial, é obrigatória a menção de tal fato em sua veiculação”.
O grupo cita polêmica propaganda da Volkswagen com as imagens da artista Elis Regina geradas por inteligência artificial na justificativa da proposta. “O assunto não possui abordagem no Código [Civil] atual e carece de regulamentação. Na proposta a proteção é ampliada para referenciar, o direito da imagem post mortem [após a morte], fundamental para demarcar limites importantes ante as potencialidades de (re)criação tecnológicas de forma ética”, consta na proposta.
Em uma abertura para eventual análise de caso a caso, o texto prevê que as regras também valerão para “avatares de pessoas jurídicas, no que couber”.
Para sistemas de inteligência artificial, em geral, o texto sugere que “pessoas naturais que interagirem, por meio de interfaces, com sistemas de inteligência artificial, incorporados ou não em equipamentos, ou sofrerem danos decorrentes da operação desses sistemas ou equipamentos, têm o direito à informação sobre suas interações com tais sistemas, bem como sobre o modelo geral de funcionamento e critérios para decisão automatizada, quando a mesma influenciar diretamente seu acesso ou exercício de direitos ou afetar seus interesses econômicos de modo significativo”.
A subcomissão de juristas também apresentou as propostas de deveres às plataformas digitais, que atinge regras para anúncios, moderação de conteúdo e punições por eventuais danos causados aos usuários. Saiba mais neste link.