Congresso derruba vetos e mantém compensação por perda do ICMS

União volta a ter de compensar os Estados pela perda na arrecadação sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Congresso derruba vetos e retoma compensação por perda do ICMS - Crédito: Flickr
Congresso Nacional – Crédito: Flickr

O Congresso Nacional derrubou nessa quinta-feira, 14, vetos do presidente Jair Bolsonaro à lei que prevê compensação aos Estados por perda na arrecadação do ICMS. A lei estabelece um teto de 18% para a cobrança do imposto sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

Depois que o presidente sancionou o projeto com vetos, diversos estados reduziram suas alíquotas e houve redução do preço aplicado nas bombas de combustíveis.

Após acordo de líderes com o governo, deputados e senadores rejeitaram seis dos 15 dispositivos vetados. Dessa forma, a União volta a ser obrigada a compensar os Estados pela perda de arrecadação decorrente desse novo teto definido para o imposto.

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual, compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no país e é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados.

Outro dispositivo resgatado pelos congressistas zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

Vetos pendentes

A votação dos vetos não foi concluída na sessão desta quinta. A análise será retomada após o recesso parlamentar.

Entre os trechos ainda pendentes, está o veto de Bolsonaro à regra que obrigaria a União a compensar estados e municípios pelo impacto da perda de ICMS nos investimentos em educação e saúde.

Se essa regra for restaurada pelo Congresso, o governo federal terá de compensar os governos locais para garantir que os pisos constitucionais da saúde e da educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) voltem ao mesmo nível anterior de recursos – ou seja, ao montante que era gasto quando o ICMS arrecadado era maior.

(com Agência Senado)

Avatar photo

Redação DMI

Artigos: 1924