Congresso avança em novas regras para debêntures
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 20, a proposta do Poder Executivo que altera a Lei das Sociedades Anônimas (S.A) para simplificar a emissão de debêntures (PL 2551/2023). A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Em síntese, as debêntures incentivadas consistem no lançamento de títulos privados pelas empresas para obter desconto nos impostos. A proposta permite que o conselho de administração ou diretoria da empresa, seja ela aberta ou não, possa aprovar a emissão de debêntures, ao contrário de procedimentos em vigor que exigem assembleia geral. O texto também dispensa a necessidade de registro de escritura em junta comercial.
Para companhias abertas, o PL prevê regulamentação específica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quanto ao registro e divulgação do ato societário das emissões. Já para as sociedades fechadas, caberia ao Poder Executivo normatizar.
Debêntures de infraestrutura
No Senado, o plenário aprovou o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2646/2020). A proposta volta para a Câmara dos Deputados para análise de alterações.
A principal diferença entre a modalidade já existente e esta aprovada pelos senadores é que as debêntures incentivadas concedem benefício fiscal a quem compra o título da dívida. Já as debêntures de infraestrutura concederão beneficiam o emissor da dívida, com redução da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.
O recursos das novas debêntures poderão ser destinados à “produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação”, com critérios a serem regulamentados pelo Poder Executivo, podendo levar em consideração a relevância do impacto social e ambiental, além de “setores com grande demanda de investimento em infraestrutura ou projetos com efeito indutor no desenvolvimento econômico local ou regional”.
O PL 2646/2020, de autoria do deputado João Maia (PL/RN), também implementa novas regras para as debêntures incentivadas. A proposta é de ampliar o prazo em que podem ocorrer gastos, despesas e dívidas passíveis de reembolso, a partir do encerramento da oferta pública da debênture, de 24 para 60 meses.
O texto também aumenta a tributação das instituições financeiras e assemelhadas sobre os rendimentos de debêntures incentivadas, cuja alíquota passaria de 15% para 25%.
Assim como para as debêntures de infraestrutura, o PL propõe possibilidade de dispensa de aprovação ministerial para o benefício no caso de projetos em setores prioritários, conforme regulamento do Poder Executivo.
A mudança realizada pelos senadores foi a exclusão de um novo critério de apuração de base de cálculo – o patrimônio de referência – em substituição ao patrimônio líquido. Ao justificar a retirada desta parte, o relator da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Rogério Carvalho (PT-SE), afirmou que “resultaria em relaxamento de condições de enquadramento dos fundos de debêntures incentivadas”.