Conformidade de produtos de telecom é objeto de 3 consultas públicas
A Anatel abriu, nesta sexta-feira, 13, três consultas públicas sobre conformidades de produtos para telecomunicações. A primeira delas, a de número 20, refere-se à conduta dos agentes envolvidos no processo de avaliação da conformidade. Nesse sentido, pretende-se estabelecer os meios de exercício de direitos e de cumprimento de obrigações objetivando aclarar os limites de sua atuação de OCD, laboratórios e requerentes da homologação. O prazo de contribuição é de 30 dias.
A segunda, de número 21, trata das regras a serem seguidas, pelos organismos de certificação designados e pelos requerentes de homologação por certificação ou por declaração de conformidade com relatório de ensaio e avaliação do sistema de gestão da unidade fabril, na ocorrência de alterações de características técnicas, de projeto ou de processo fabril em produto para telecomunicações homologado em uma dessas modalidades. O texto visa a construção das normas técnicas complementares ao novo ambiente regulatório instituído pela Resolução nº 715/2019, onde se faz necessário avaliar os cenários para o desenvolvimento dos trabalhos. Prazo de contribuição de 20 dias.
Já a terceira, de número 22, diz respeito a regras a serem seguidas pelos requerentes de homologação por certificação, na ocorrência do pedido de homologação do produto para telecomunicações. O procedimento operacional foi dividido em itens, onde se descrevem condutas coadunadas com a regulamentação, indicando: objetivo do procedimento, documentos de referência, as definições, das condições gerais para requerer a homologação do certificado de conformidade, dos documentos que instruem o requerimento de homologação e das disposições finais. O prazo de contribuição é de 20 dias.