Conformidade de produtos de rádio e comunicação por satélite para uso próprio vai à consulta
A Anatel abriu nesta terça-feira, 31, uma consulta pública sobre o novo Procedimento Operacional (PO) para a avaliação da conformidade de produtos para uso próprio destinados aos serviços de Radioamador, Rádio do Cidadão, Móvel Marítimo, Móvel Aeronáutico e Comunicação por Satélite. O objetivo é atualizar as regras visando dar maior agilidade aos processos que não envolvem o direito à comercialização ou prestação de serviços de telecomunicações para terceiros.
Os interessados devem participar pela plataforma Participa Anatel. O prazo para contribuições segue até 8 de janeiro.
A edição do PO leva em conta que a maioria dos fornecedores de equipamentos é de origem estrangeira. Com isso, a avaliação de tais produtos é feita por intermédio da certificação por Organismo de Certificação Designado pela Anatel (OCD), por meio da qual esses equipamentos são avaliados segundo políticas adotadas no Brasil, que envolve declarações de conformidade, por meio de documentos e relatório de ensaio ou o reconhecimento de certificações estrangeiras.
Ao submeter a minuta de atualização do PO à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, a Gerência de Certificação e Numeração (ORCN) da Anatel destacou que “a introdução pura e simples das declarações de conformidade como regra e da aceitação de certificações estrangeiras pode aumentar o risco de não funcionamento adequado do produto nas redes brasileiras de telecomunicações, bem como comprometer a segurança dos consumidores”, além de ter “potencial de impactar o desenvolvimento de políticas de defesa do consumidor, de redes de telecomunicações (especialmente de gestão do espectro radioelétrico) e de segurança cibernética”.
Hipóteses descartadas e acatadas
A análise da proposta focou em três hipóteses de alteração. A primeira delas seria a manutenção dos procedimentos já em vigor. Esta opção foi rejeitada pela área técnica, por considerar que “os procedimentos operacionais atuais não se amoldam perfeitamente ao novo ambiente regulatório, uma vez que não permitem a flexibilidade almejada para a customização do tratamento necessária à introdução de novas tecnologias, como, por exemplo, internet das coisas (IoT)”.
O relatório ressalta que a classificação de produtos atual se baseia em categorias firmemente atreladas à forma de avaliação da conformidade a ser utilizada, em vez dos critérios de “tipo” ou “família”, cujos conceitos foram inaugurados pela Resolução nº 715, de 2019, a qual busca-se alinhar o texto.
A segunda hipótese, também descartada, seria “uma transformação radical do modelo”, com a flexibilização da certificação pelo aceite de declarações de conformidade e reconhecimento de certificações estrangeiras sem acordo de reconhecimento mútuo. A análise técnica considerou que tal alternativa “traria ao Brasil forte amarra em relação aos países detentores de tecnologia e aumentaria muito o índice de erros graves na avaliação da conformidade comprometendo o consumidor local”.
“Estima-se que erros graves à conformidade em análises de pós-venda são de 1% para produtos objeto de certificação de conformidade e 17% para produtos objeto de declaração de conformidade”, consta no informe técnico.
Por fim, a via escolhida é definida como “um meio termo entre as duas propostas anteriores, incorporando a experiência adquirida a partir da aplicação dos critérios atualmente em vigor, com a introdução de mecanismos que possibilitem mais rapidez e flexibilidade à avaliação da conformidade, como o estabelecimento de critérios mais céleres para alteração dos requisitos técnicos”.
“A simplificação do procedimento de alteração de requisitos permite alinhá-los ao desenvolvimento da indústria, a adoção de novas formas de avaliação da conformidade aderentes aos novos cenários de mercado e a possibilidade de enrobustecer a atuação dos agentes delegados no processo de avaliação da conformidade”, observa o documento.