Conexis reforça defesa da absorção de fundos setoriais na reforma tributária
A Conexis Brasil Digital, que representa as maiores operadoras do país, voltou à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal nesta quarta-feira, 18, em audiência pública sobre os impactos do projeto de lei complementar da reforma tributária (PLP 68/2024) no setor de infraestrutura. A associação já esteve no colegiado na última semana para defender a ampliação do cashback, portanto, nesta oportunidade, usou o espaço para chamar atenção aos fundos setoriais cobrados das prestadoras de telecomunicações, enquanto que a carga das plataformas digitais seria equivalente à metade.
Quanto aos fundos setoriais, se mantém o pleito de que a cobrança seja absorvida pelo IVA a ser implementado.
“A reforma ainda não está dialogando com os fundos setoriais. Além do IBS (Institui o Imposto sobre Bens e Serviços) e do CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços), o setor de telecomunicações vai ter mais 3,9 [pontos percentuais] de carga tributária para os seus usuários. Ou seja, estamos falando de uma mochila de tributação que, no fim das contas, torna a digitalização no Brasil mais difícil”, disse Daniela Martins, diretora institucional da Conexis, aos senadores.
Martins levou os balanços da entidade, que apontam discrepância entre os valores pagos a título de contribuições setoriais de 2001 a 2023, que somariam R$ 246,7 bilhões e o percentual aplicado desde então, de apenas 8,3%.
Ao mesmo tempo, acrescentou que a carga dos serviços de telecom no Brasil é considerada a terceira maior do mundo (29%), se comparado aos países com maiores mercados, em que a média não chega a 12%. “Ou seja, o setor está fazendo a sua parte, oferecendo para o cidadão um pacote de serviços com um preço muito acessível, mas a tributação está no outro pólo, muito mais alto do que essa média que a gente quer colocar em xeque aqui dentro dessa discussão sobre reforma tributária”, disse.
Serviços digitais
A diretora institucional da Conexis também pontuou aos parlamentares a diferença na tributação entre as teles e as plataformas digitais. Na visão da instituição, tratam-se de serviços semelhantes, a exemplo do WhatsApp, para envio de mensagens, e os streamings, para exibição de conteúdo audiovisual.
Os streamings estariam sujeitos a PIS/Cofins e ISS, somando, aproximadamente, 15% de carga, conforme análise da associação.
Daniela Martins relacionou a diferença nas cobranças com a discussão sobre a sustentabilidade da rede, que é a cobrança de algum tipo de contribuição das plataformas especificamente para a infraestrutura de telecom, impactada pelos serviços.
“Estamos falando de uma infraestrutura que vai enfrentar uma evolução de tráfego de dados móveis na casa de 360% nos próximos quatro anos. É um desafio que a gente tem que considerar. Uma infraestrutura que tem de estar parruda para dar conta de lidar com categorias de serviços semelhantes, mas com enquadramentos tributários e regulatórios diferentes”.
Outro lado
Eventual absorção das contribuições contraria o interesse do governo. No final de agosto, o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, afirmou que se posicionaria contra a medida, principalmente se houvesse impacto no Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), que já passou por reformulação e está sendo aplicado no setor. O chefe da pasta defende, na verdade, passar a cobrar também das plataformas digitais, em fundo específico para inclusão digital (saiba mais aqui).