Conexis garante manifestação no STF sobre distanciamento de torres
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, admitiu nesta quinta-feira, 19, o ingresso da Conexis Brasil Digital – representante das maiores operadoras de telefonia do país – para se manifestar formalmente (amicus curiae) no julgamento que trata do compartilhamento obrigatório de torres de telecomunicações quando estiverem a distâncias inferiores a 500 metros. A decisão contraria a autora do processo, Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel), que chegou a pedir a rejeição da participação da entidade.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7708, na qual a Abrintel já conseguiu uma liminar para restabelecer o regime de compartilhamento por meio da suspensão de um trecho da Lei nº 14.173/2021, que flexibilizava a regra, em decisão individual de Dino emitida em setembro. A medida cautelar está pendente de análise coletiva, embora siga valendo até lá.
A Abrintel alega que o fim da limitação dos 500 metros se deu a partir de uma emenda “jabuti”, o que é proibido pelo STF, e provoca a duplicação de infraestrutura que poderia ser compartilhada, visão que foi considerada por Dino ao conceder a liminar.
A Conexis é contra tal restrição, pois entende que “prejudica a ampliação da infraestrutura de telecomunicações e a conectividade”. Com isso, cinco dias após a decisão monocrática, pediu o ingresso como amicus curiae para se manifestar no âmbito do processo, alegando que a liminar deveria ser revista “a fim de evitar um retrocesso colossal na expansão da tecnologia 5G no Brasil”, que se valeu da alteração na lei agora contestada.
O pedido da representante das teles ficou pendente enquanto a decisão sobre a manutenção ou não da liminar foi submetida ao crivo do plenário em julgamento virtual, ainda em setembro. Contudo, a votação foi suspensa antes que o placar pudesse computar o posicionamento de qualquer ministro além do relator, em decorrência de um pedido de vista (mais tempo para análise) apresentado por Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, a quem cabe agora decidir quando retomar a deliberação.
A admissão do ingresso da associação ocorre após a Conexis reforçar o pedido, em petição encaminhada na última semana, desta vez, chamando atenção para informações apresentadas por outros representantes do Estado, que já se posicionaram contra os argumentos da liminar, entre eles, a Consultoria Jurídica (Conjur) do Ministério das Comunicações (MCom).
Após o pedido de vistas, ainda em outubro, a Conjur-MCom informou ao Supremo que “não houve a abolição da obrigação legal de compartilhamento de infraestrutura” com a lei em questão, pois a Lei Geral das Antenas “assegura a garantia de compartilhamento da capacidade excedente da infraestrutura de suporte, de forma onerosa para quaisquer terceiros interessados”.
A visão da Advocacia-Geral da União, inclusive, é de que a regra da Lei Geral de Antenas é mais adequada ao contexto atual que a restrição imposta pela norma que a Abrintel quer resgatar.
A nota técnica encaminhada pela consultoria jurídica do ministério ao STF também afirma que “não haveria certeza científica a respeito da proteção da exposição humana a campos eletromagnéticos que justificasse a distância mínima de afastamento de 500 metros para efeitos de compartilhamento obrigatório”.
Outras manifestações
Entidades que defendem a manutenção da liminar, contrariando o interesse das teles, também formalizaram pedido de ingresso como amicus curiae, entre elas, a Federação Goiana de Municípios. A solicitação está pendende de análise por parte do relator.
A organização goiana apoia os argumentos da Abrintel e afirma que “a ausência de obrigatoriedade de compartilhamento de torres coopera para o aumento dos custos e dos preços dos serviços de telecomunicações, o que resulta em declínio no acesso a esses serviços pelo cidadão comum e, consequentemente, influencia na manutenção do gap digital do Brasil, o que é ainda mais evidente a nível municipal”.
Outras representantes de municípios também procuraram o STF. Na última terça-feira, 17, a Associação dos Municípios do Acre protocolou petição afirmando que a manutenção da liminar é necessária “para que os municípios possam conduzir de forma adequada a política de desenvolvimento urbano a nível local, bem como possam garantir a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Nesta quinta, a Federação das Associações de Municípios da Paraíba também entrou na fila, alegando que revogar a regra da obrigatoriedade de compartilhamento de torres “incentiva a aludida instalação de torres de forma exponencial e desordenada em ruas de Municípios de todo o Brasil, o que promove prejuízos ao meio ambiente e ao bem-estar da população a partir de uma inadequada utilização do espaço e do mobiliário urbano”.