Conexis direciona o “Fique Antenado” para as obrigações do leilão 5G

Em racha com o Movimento Antene-se!, a Conexis vai se concentrar na própria iniciativa, a Fique Antenado, pela aprovação de leis municipais favoráveis à instalação das antenas do 5G nas 27 capitais. A nova tecnologia só vai para outras cidades a partir de 2025.

 

Fique Antenado vai reforçar trabalho por leis favoráveis às antenas do 5G nas capitais. credito-freepik-telesintese
O movimento Fique Antenado concentra-se nas capitais porque 5G só migra para outras cidades a partir de 2025. credito-freepik-telesintese

A Conexis vai direcionar o movimento “Fique Antenado” para trabalhar pelo cumprimento das obrigações do leilão do 5G. Por isso a entidade, que representa as  maiores operadoras de telecomunicações do país, saiu do movimento “Antene-se”, que tinha entre seus integrantes a Abrintel, entidade que congrega as empresas de infraestrutura, conhecidas informalmente como “torreiras”.

Conforme interlocutores das teles, a prioridade é trabalhar para que sejam aprovadas leis municipais mais favoráveis à instalação de antenas de celular nas capitais brasileiras, que, pelas regras do leilão, terão que ter a tecnologia 5G até julho deste ano.

“O movimento Antene-se  é importante, mas  não está alinhado com as obrigações do edital do 5G. Nós temos que ligar o 5G em todas as capitais brasileiras, tanto faz se é São Paulo ou Rio Branco, enquanto o Antene-se está mirando também os pequenos municípios. Prefeitos de cidades pequenas estão achando que, se mudarem a lei, o 5G vai chegar logo. Mas isso vai demorar. O roll out dos investimentos acompanha o calendário do leilão”, afirmou dirigente da Conexis.

Ele observou que os investimentos para o 5G estarão concentrados nas capitais até 2025, quando, então, conforme as regras do edital da Anatel, as grandes operadoras passam a ter que levar a nova tecnologia do celular para as cidades com mais de 500 mil habitantes. ” O Fique Antenado vai ampliar as ações e visitar todas as capitais brasileiras para que as leis municipais fiquem adequadas ao ingresso do 5G”, completa a fonte.

Mini Erbs

Há também divergências técnicas com os demais integrantes do movimento Antene-se sobre o que deve ser entendido como “mini erbs”. Essas pequenas antenas, conforme a legislação, não precisam de licença municipal para serem instaladas, e as operadoras de celular irão usar milhares desses sites para espalhar a conexão 5G pelas cidades brasileiras.

O Decreto 10.480/2020 estabelece as especificações técnicas desses equipamentos. Mas, o Ministério das Comunicações, em resposta a uma consulta da Conexis, reconhece que essas especificações não são restritivas e podem ser ampliadas para equipamentos maiores pelas leis municipais. “Defendemos que as leis locais ampliem essas especificações”, afirmou o executivo.

Essa posição se contrapõe aos interesses das empresas de infraestrutura, pois elas compraram as antenas das próprias teles e querem que seus equipamentos tenham o máximo de uso possível. A Conexis, por sinal, começa a trabalhar para que seja ampliado o conceito das mini erb no “projeto de lei padrão” elaborado pela Anatel e Mcom para nortear a aprovação das leis de antenas municipais.

Para fontes das torreiras, há preocupação com a definição das antenas de pequeno porte, uma vez que a Conexis defende que mesmo postes de 25 m de altura entrem na categoria. Para essas empresas, há risco de o poder público municipal ou cidadãos questionarem no futuro a instalação de estruturas deste tamanho, uma vez que há forte impacto visual.

Há ainda um outro debate entre os dois grupos sobre qual o número necessário de antenas por habitante que cada cidade deve ter. Para a Conexis, essa medição não pode ser estática, pois o conceito do celular está vinculado, justamente, ao deslocamento de pessoas. Assim, defende o interlocutor, há muito mais antenas nas áreas centrais das cidades, porque as pessoas se deslocam das periferias para esses locais de aglomeração, para trabalhar, lazer, etc. e isso deve ser levado em conta, quando se define o número de antenas que devem ser instaladas em cada município, argumenta.

O que diz o Movimento Antene-se!

Após a publicação desta matéria Luciano Stutz, presidente da Abrintel, entidade que integra o Movimento Antene-se!, procurou o Tele.Síntese para rebater pontos levantados pela Conexis.

Segundo Stutz, nunca o Movimento Antene-se tomou a iniciativa de se encontrar com autoridades para propor alterações nas leis locais de ocupação de solo e instalação de antenas. Este trabalho de contato com os legisladores sempre foi realizado exclusivamente pela Abrintel, que representa empresas de infraestrutura móvel.

“O Movimento Antene-se! tem um papel de participar de eventos e levar a mensagem às autoridades de que mais conectividade muda a vida das pessoas, com um enfoque sobre o tema social, e não comercial. Defende a adoção de lei com base em texto proposto pela Anatel e em linha com o decreto do MCOM que regulamentou a lei federal”, diz o executivo.

Stutz diz que a Conexis não detalhou para os demais integrantes do Antene-se! os motivos da saída. E refuta a afirmação de de que o grupo tem defendido em Câmaras municipais e prefeituras que novas legislações permitem antecipar a chegada da 5G ao local.

“A afirmação de que prometemos antecipar o 5G é falsa. Pelo contrário, a Abrintel distribui materiais defendendo que a atualização das leis beneficia a população por facilitar também a ampliação do 4G. E a gente foca em todas as cidades que demonstrarem interesse em aperfeiçoar a legislação de antenas”, diz Stutz.

Para Stutz, a principal diferença entre o que defende o Antene-se! e o Fique Antenado da Conexis, atualmente, reside na definição de mini ERB. Para o Antene-se!, e para a Abrintel, o conceito deve respeitar a legislação federal. Já o texto que vem sendo defendido pela Conexis nas Câmaras Municipais das capitais hoje em dia se assemelham ao que foi estabelecido em São Paulo, e classifica estruturas de 25 metros de altura como mini ERB.

“Para a Abrintel, agora não falo pelo Antene-se, a discussão da mini ERB não é comercial, é urbanística. Defendemos que seja o conceito federal. Essa discussão demorou cinco anos para amadurecer e resultar no decreto Federal”, enfatiza.

Por fim, Stutz aponta que a Abrintel calcula o número de antenas por habitante para fins estatísticos, e não faz correlação entre qualidade da rede móvel e quantidade de usuários cobertos por ERB. Mas lembra que nos países com as redes mais rápidas, há mais antenas por habitante do que no Brasil. “Nos EUA são 940 habitantes por ERB. Aqui são 2 mil, em média. Esse número não é para mostrar a qualidade da rede, mas que há um déficit de infraestrutura”, argumenta.

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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