Condições de uso de radiofrequências são publicadas
A Anatel publicou, nesta sexta-feira, 11, o Regulamento de Condições de Uso de Radiofrequências, com reavaliação de destinação de faixas. A norma também dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto, tendo em vista a simplificação da regulamentação.
O novo regulamento altera a destinação das subfaixas de radiofrequências de 703 MHz a 708 MHz e de 758 MHz a 763 MHz de Serviço Limitado Privado (SLP), em aplicações de Segurança Pública, Defesa Nacional e Infraestrutura, para Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário.
Altera a destinação das subfaixas de radiofrequências de 809 MHz a 814 MHz e de 854 MHz a 859 MHz de Serviço Limitado Privado (SLP) para Serviço Limitado Privado (SLP), em aplicações de Segurança Pública, Defesa Civil e Defesa Nacional, em caráter primário.
Muda a destinação das subfaixas de radiofrequências de 814 MHz a 819 MHz e de 859 MHz a 864 MHz de Serviço Limitado Privado (SLP) para Serviço Limitado Privado (SLP), em aplicações de Defesa Nacional, em caráter primário.
Revoga a destinação das subfaixas de radiofrequências de 809 MHz a 819 MHz e de 854 MHz a 864 MHz para Serviço Limitado Móvel Privativo (SLMP), Serviço Móvel Especializado (SME), Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço de Repetição de Televisão (RpTV).
Destina as subfaixas de radiofrequências de 819 MHz a 821 MHz e de 864 MHz a 866 MHz adicionalmente ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), em caráter primário, e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em caráter secundário.
Altera a destinação das subfaixas de radiofrequências de 821 MHz a 824 MHz e de 866 MHz a 869 MHz de Serviço Limitado Privado (SLP), em aplicações de Segurança Pública para Serviço Limitado Privado (SLP), em caráter primário.
Revoga a destinação das subfaixas de radiofrequências de 821 MHz a 824 MHz e de 866 MHz a 869 MHz para Serviço Móvel Especializado (SME), em aplicações de Segurança Pública.
Destina as subfaixas de radiofrequências de 821 MHz a 824 MHz e de 866 MHz a 869 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), ambos em caráter primário, e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em caráter secundário.
Destina as subfaixas de radiofrequências de 905 MHz a 907,5 MHz e de 950 MHz a 952,5 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e ao Serviço Limitado Privado (SLP), todos em caráter primário, e ao Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), em caráter secundário.
E destinar a subfaixa de radiofrequências de 1.900 MHz a 1.910 MHz adicionalmente ao Serviço Móvel Pessoal (SMP) e ao Serviço Limitado Privado (SLP), ambos em caráter primário.
O regulamento entra em vigor no dia 1º de dezembro deste ano.