Concessionárias terão mais custo com bem reversível com novo decreto do PGMU V
O presidente da República publicou, nesta quinta-feira, 28, o decreto 10.610/2021, que aprova o novo Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) do serviço telefônico prestado em regime público. Para substituir a implantação de sites de 4G, obrigação estabelecida no plano de universalização ainda em vigor, o Ministério das Comunicações decidiu resgatar a proposta de fazer com que as concessionárias ampliem as estradas de banda larga, conhecidas com backhaul, conforme sugestão da Anatel. E, com essa decisão, essas estradas de banda larga passam a ser consideradas também bens reversíveis, que deverão ser construídas até 2024, e deverão ser consideradas no valor de ressarcimento das empresas à União com o término da concessão de telefonia fixa.
O decreto deixa claro que o backhaul construído com recursos da universalização é considerado bem reversível. Outra exigência é de que a Anatel publique, no prazo de três meses, a relação de localidades que serão beneficiadas com o backhaul. E recomenda que seja evitada sobreposição de redes.
Metas do Backhaul
Nas metas de backhaul, que serão suportadas pelo o uso dos saldos decorrentes de alterações das metas dos PGMUs anteriores, serão beneficiadas com implantação de infraestrutura de transporte de fibra óptica, com capacidade mínima de 10 Gbps sedes de municípios, vilas, áreas urbanas isoladas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura.
Os locais que serão atendidos devem ser indicados pela Anatel, e implantados nos seguintes prazos: no mínimo, 10%o até 31 de dezembro de 2021; no mínimo, 25% até 31 de dezembro de 2022; no mínimo, 45% até 31 de dezembro de 2023; e 100% até 31 de dezembro de 2024.
Nas localidades atendidas por força do Decreto nº 9.619, de 2018, que aprovou o PGMU anterior, a infraestrutura de suporte aos sistemas de acesso sem fio implantada até 31 de dezembro de 2020 deve ser mantida pela concessionária.
Metas de Telefonia Fixa
As obrigações servem para os anos de 2021, 2022, 2023, porém, as localidades que seriam atendidas por sistema de acesso fixo sem fio para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, por força do PGMU anterior, serão priorizadas nos compromissos do edital de licitação das faixas de radiofrequências para 5G, conforme regulamentação do Ministério das Comunicações.
Entre as metas de universalização está o prazo de 120 dias para instalação de acessos residenciais e não residenciais nas localidades com mais de 300 habitantes. Os pedidos de acessos individuais devem ser atendidos em sete dias, prazo que pode ser estendido para 120 dias, se comprovada a necessidade de expansão da rede.
Além disso, nos pedidos de acessos individuais, as concessionárias devem priorizar escolas, postos de saúde, estabelecimentos de segurança pública; bibliotecas e dos museus públicos; órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; órgãos do Ministério Público; e órgãos de defesa do consumidor.
Nas áreas rurais, as concessionárias do STFC na modalidade local devem ofertar o acesso individual por meio de plano alternativo de oferta obrigatória de serviço, definido em regulamentação específica, que estabelecerá os prazos e as metas de cobertura, a abrangência e as demais condições que assegurem a viabilidade técnica e econômica da oferta.
Já os acessos coletivos, do total de TUP (terminal de uso público) instalados em cada localidade, no mínimo, 10% devem estar em locais acessíveis ao público vinte e quatro horas por dia. Nas localidades com mais de trezentos habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade local devem, mediante solicitação, ativar e manter TUP para atender, em 120 dias, – escolas, postos de saúde; estabelecimentos de segurança pública; bibliotecas e museus públicos; órgãos dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo; órgãos do Ministério Público; órgãos de defesa do consumidor; terminais rodoviários; aeródromos; e áreas comerciais de significativa circulação de pessoas.
Nas localidades com mais de cem habitantes, as concessionárias do STFC na modalidade local devem, mediante solicitação, ativar e manter TUP adaptados para as pessoas com deficiência de locomoção, auditiva e de fala, observados os critérios estabelecidos em regulamento, inclusive quanto à sua localização e à sua destinação.
A responsabilidade pela instalação de orelhões para localidade situada à distância geodésica superior a 30 quilômetros de outra com mais de trezentos habitantes será das concessionárias do serviço nas modalidades longa distância nacional e internacional. Todos os TUP devem estar adaptados às pessoas com deficiência visual.
No total, serão instalados obrigatoriamente 84,2 mil orelhões na área rural pelas concessionárias locais e 5,8 mil pela concessionária de longa distância.