Concessionárias defendem que bem reversível é só aquele essencial para a prestação do serviço
Em termos de conceito, as concessionárias de telefonia fixa se puseram de acordo sobre o que entendem por bem reversível. Entendem que o chamado bem reversível à União é apenas aquele imprescindível ao funcionamento do serviço no momento em que ocorrer uma alteração no contrato de concessão, o que se espera que aconteça na atual revisão do Plano Geral de Metas de Universalização que vai valer para o período de 2016/2020. Na visão da Telefônica Vivo e da Oi, se a concessão do STFC for transformada em autorização, a garantia da continuidade do serviço será dada pela cessão de uso à União ou a terceiros, ao final da concessão em 2025, da infraestrutura necessária à prestação do serviço.
Essa foi uma das conclusões do debate sobre o Novo Marco Regulatório na Visão dos Stakeholders, realizado hoje (22), em Brasília, no Encontro Tele.Síntese, promovido pela Momento Editorial. Segundo José Gonçalves Neto, diretor de Relacionamento Regulatório da Telefônica Vivo, é fundamental, antes de mais nada, “haver um entendimento de todas as partes sobre o conceito de bem reversível”. Para Carlos Eduardo Monteiro, vice-presidente de Regulação da Oi, no processo de mudança da concessão para autorização ou mesmo de concessão com obrigações menores, ou autorização com mais travas regulatórias (há várias alternativas ainda em discussão pela equipe técnica do Ministério das Comunicações e da Anatel) deve haver um acerto de contas. “A Oi entende que há bens que são essenciais à prestação do serviço”, disse.A Telefônica Vivo, disse Neto, aceita que a alteração seja feita após o entendimento sobre o conceito.
Também a Embratel se coloca de acordo, mas Gilberto Souto Mayor, diretor de regulação do grupo América Móvil, informou que o que não se pode aceitar é que se queira colocar na lista de bens reversíveis o enorme investimento em dados feito para atender à demanda por banda larga, por exemplo.
Como não concordam com o conceito patrimonialista de bem reversível, os prédios cuja posse foi transferida para as empresas privadas à época da privatização, só entram na lista de bens reversíveis se ainda forem necessários (ou uma fração deles) à operação do STFC. “Esse é nosso entendimento”, insistiu Neto. Mas como sabem que o regulador não abrirá mão de um acerto de contas na redução das metas de universalização, ou seja, que vão ter que pagar à União com investimentos, já estão mencionando o saldo da concessão.
Novo modelo
Sobre o novo modelo para o setor, em debate no governo e na Anatel, cujo conselho diretor deverá apresentar sua posição até o final deste mês, não há posição comum entre as concessionárias. Souto Mayor disse que o grupo América Móvil é contra uma alteração mais ampla do marco regulatório agora, pois o debate não está maduro. “Devemos nos concentrar na questão da concessão. A existência de várias alternativas para substituir a concessão, a falta de estudos econômico-financeiros mais profundos mostram que é preciso cautela”, disse.
Já a Oi se colocou ao lado da proposta de transformação mais profunda em debate na Anatel, embora defenda mudanças urgentes pela via do Decreto Presidencial. E o representante da Telefônica Vivo entende que é possível fazer uma transição na esfera da Anatel, para uma concessão “light”, com uma ampla desoneração e uma discussão mais aprofundada sobre o conceito de bens reversíveis e novos investimentos.