Compartilhamento de dados contra fraude: falta adesão de bancos
A maioria das instituições financeiras e de pagamento brasileiras aderiram à Resolução Conjunta nº 6 de 2023, estabelecida pelo Banco Central (BC) a fim de garantir o combate a fraude no sistema financeiro nacional por meio do compartilhamento de dados e informações. Mas, posta em prática em novembro, a resolução ainda não conta conta com adesão de 100% das empresas do setor.
“O número dos que não aderiram, percentualmente, é pequeno, mas, quando o assunto é fraude, temos que formar uma corrente em que todos os elos são fortes”, diz Belline Santana, chefe do Departamento de Supervisão Bancária do BC.
Dados do BC mostram que, durante o período da pandemia de covid-19, houve um salto na utilização de transações financeiras online. Elas passaram de cerca de 10 milhões no primeiro trimestre de 2019 para 60 milhões no terceiro trimestre do ano passado. Da mesma forma, houve um crescimento das fraudes que, no mesmo período, saltaram de 1,2 milhão para 4,1 milhão.
“Há a necessidade de uma mudança cultural. Infelizmente, ainda temos participantes do mercado que não perceberam que o assunto de fraude não é um problema do cliente, mas do sistema. Como a instituição pode responder ao BC que ainda está estudando a aderência a esse contrato? Gestores que estão olhando o lucro de curto prazo tem que perceber que isso não é um bom negócio”, avalia Bellini.
O chefe do Departamento de Supervisão Bancária fez a avaliação nesta terça-feira, 7 de maio, durante debate no 1º Congresso de Prevenção e Representação a Fraudes,Segurança Cibernética e Bancária, organizado pela Federação Brasileira de Bancos, em São Paulo.
Outro integrante do BC, Antonio Marcos Fonte Guimarães, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do órgão, lembrou ainda que a demora na aplicação do arcabouço de compartilhamento de dados e informações contra golpe e fraude cibernéticos financeiros pode ter impacto na adoção da inteligência artificial no setor. Se a base para controle de fraudes não for implementada, “isso poderá ter consequências até mais graves no que diz respeito ao uso dessa nova tecnologia”, acredita.
Guimarães lembrou do Projeto de Lei nº 2338/2003, que dispõe sobre o uso da IA, de modo geral, não só no sistema financeiro, e observou que os players do setor não estão efetivamente envolvidos nessa discussão. Há questões que precisam ser mais aprofundadas,de acordo com o consultor do BC, como a transparência do uso da IA e seu uso isento de discriminação, além da obrigatoriedade da instituição que oferece serviços utilizando IA consiga explicar sobre esse sistema sempre que demandada pelo cliente.
O atraso no funcionamento adequado da Resolução Conjunta nº 6 compromete ainda a adoção de outros arcabouços que estão em desenvolvimento, observa Guimarães, “Primeiro, é a ampliação do escopo de serviços e usos de operações financeiras que vão entrar no rol de compartilhamento de informações. Segundo, é a construção de uma regulação para tratar especificamente do monitoramento do trabalho de prevenção e combate a fraudes”.