Comissão Europeia manda abrir rede de fibra óptica da Meo, da PT
A Comissão Europeia emitiu uma recomendação concluindo que a proposta da Anacom, agência reguladora de Portugal, não está em conformidade com a legislação da União Europeia. A Comissão determina à Anacom que imponha à MEO a obrigação de fornecer acesso à linha de fibra separada, bem como ao bitstream sobre a fibra em pelo menos algumas partes do país, que a agência considerou não competitivas, em particular em áreas remotas ou rurais.
Verificou-se que a MEO possui um poder de mercado significativo (SMP) a nível de atacado em todo o país nos mercados de acesso local e nas áreas onde a concorrência nas infraestruturas ainda não se desenvolveu, no mercado de acesso central para banda larga (abrangendo todas as tecnologias: cobre, fibra e cabo).
Nos termos das directivas quadro e acesso da UE, os reguladores das telecomunicações podem impor medidas correctivas aos operadores com PMS. Estes remédios incluem tipicamente a obrigação de fornecer acesso para operadores alternativos à rede do operador histórico
A agência portuguesa verificou que o território português pode ser dividido em dois mercados de varejo geográficos distintos: as áreas “competitivas” (sobretudo urbanas onde estão presentes operadores alternativos com cobertura significativa de redes de nova geração) e não competitivas “(algumas urbanas ou predominantemente urbanas, mas principalmente rurais, onde a MEO é, de longe, a maior fornecedora de serviços de banda larga).
A Anacom, mandou então, que a MEO desse acesso nacional aos seus competidores somentes para a sua rede de cobre e infraestrutura passiva (condutas e postes), além do bitstream. A comissão não criticou a não abertura da rede de fibra óptica nas áreas urbanas, apenas nas áreas onde não há competição.