Comissão aprova PL que transforma operadoras de TVA em TV aberta
(*) Atualizada às 7h35 para esclarecer que o PL se refere apenas às prestadoras do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) e não a TV paga de forma genérica
A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 3098/2019, que permite às prestadoras do Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA) requerer a adaptação de suas outorgas para a prestação do serviço de TV aberta na mesma localidade. Com mudança na Lei do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) ou da TV paga, a Lei nº 12.485/11, o texto abre essa possibilidade de adaptação das outorgas desse tipo de TV por assinatura para serviços de radiodifusão de sons e imagens. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), conforme tramitação a ser oficializada nesta sexta-feira, 29.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Alex Santana (PDT-BA), ao texto origina do PL, de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP). “O projeto traz benefícios à sociedade brasileira, incentivando investimentos e assegurando a continuidade de atividades importantes à coletividade”, avalia o relator.
Outras propostas já tramitaram na Câmara com o mesmo fim, como os PLs 2.611/15 e 803/19, que já foram arquivados. Segundo o parecer, o PL foi inspirado no Projeto de Lei nº 2.611, de autoria do deputado Marcos Soares. Conforme notícia do Tele.Síntese, ele representa os interesses da Igreja batista RR Soares, que precisa alugar – e pagar caro – por tempo nas emissoras comerciais
Em seu parecer a favor do PL o relator alterou o prazo para adaptação das outorgas, porque, segundo ele, de acordo com o texto original, o prazo já teria se expirado em setembro de 2012, ou seja, um ano após a entrada em vigor da Lei nº 12.485/11 , tornando inócua a proposta.
Avaliação do Congresso
Conforme o substitutivo, o requerimento de adaptação será analisado pelo Poder Executivo e, depois, o ato de outorga terá de ser aprovado pelo Congresso Nacional, como é feito com outras concessões de rádio e TV
Santana propôs que, em caso de adaptação da outorga de TVA para o serviço de radiodifusão de sons e imagens, o Poder Executivo deverá submeter a expedição do respectivo ato de outorga previamente ao encaminhamento da matéria para apreciação pelo Congresso.
“A intenção é que somente seja autorizada a migração para o serviço de TV aberta, caso a concessionária cumpra todos os requisitos, condicionantes e obrigações legais e regulamentares aplicáveis às emissoras de radiodifusão. Do contrário, incorreríamos no risco de criar incompatibilidades entre a nova lei e as demais legislações que compõem o arcabouço normativo da área de radiodifusão”, justificou o parlamentar.